TJBA 08/03/2022 - Pág. 2010 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
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No caso dos autos, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais preservando, suficientemente, os interesses das
partes, estando em consonância com o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, motivo pelo qual não vislumbro óbice
legal à homologação.
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, julgando extinto o presente processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, que se tornam inexigíveis, diante da gratuidade da justiça ora deferida.
O valor da pensão alimentícia restou fixado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), equivalente a 25,1% (vinte e cinco
vírgula um porcento) do salário mínimo vigente, a ser depositado em conta de titularidade da genitora da menor, até o dia 08 (oito) de
cada mês, iniciando-se n o mês de julho de 2019.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Piritiba (BA), 31 de julho de 2020.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
8000411-82.2020.8.05.0197 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Piritiba
Requerente: F. D. A. V.
Advogado: Mirelly Cerqueira Silva Santos (OAB:BA51605)
Requerido: I. O. S. R.
Advogado: Alan Teixeira Pedrosa (OAB:SP435636)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Audiência Conciliatória VIRTUAL /CEJUSC
Processo: 8000411-82.2020.8.05.0197
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FABIANO DE ABREU VIEIRA, a ser intimado(a) por seus advogados.
ADV. Drª. MIRELLY CERQUEIRA SILVA SANTOS – OAB BA 51605
REU: ISRAELA OLIVEIRA SENA ROSA, RG 20.969.627-30 e CPF 074.317.525-55, residente no povoado de Alto Bonito na cidade de
Mundo Novo, Rua Nova (em frente a quadra, casa de Marilda de Oliveira), telefone (74) 999449921
“De ordem da Exmº Srº Dr. ANTÔNIO MÔNACO NETO, MM. Juiz de Direito em substituição nesta Comarca, na forma da Portaria
001/2008 e do art. 203, § 4º, do CPC e do PROVIMENTO DO CGJ – 06/2016, ficam as partes interessadas intimadas acerca do ATO
ORDINATÓRIO que segue:
Para a realização da AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL/CEJUSC/JACOBINA designo o dia 21.10.2021, às 16:45 horas, tudo na
forma determinada pelo DESPACHO/DECISÃO ID 74178035, a ser realizada através do sistema LIFESIZE pelo CEJUSC REGIONAL
DE JACOBINA, mediante link e extensão de acesso abaixo descriminado, a ser realizado pela Conciliadora ARIELA SILVA BARROS:
Sala virtual no lifesize para realização da audiência:
Nome Usuário
Jacobina.CR2 [email protected]
Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711773
Extensão: 5711773
CITE-SE e INTIME-SE o acionado POR CARTA PRECATÓRIA .
Atribuo ao presente ato força de CARTA PRECATÓRIA, a ser cumprido estritamente na forma determinada pela decisão/DESPACHO
ID 74178035 que deva ser a este anexado juntamente com as peças processuais necessárias a citação, na forma da Lei.
A parte AUTORA deva ser intimada por seu Advogado, ante a falta de meios eletrônicos (celular/Whatsapp e e-mail) nos autos que
possibilitem a intimação por meio de Oficial de Justiça, conforme novos decretos/COVID.
Piritiba-BA, 22 de Setembro de 2021
ROSILDA SALDANHA DIAS
ESCRIVÃ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
0000274-57.2011.8.05.0197 Execução De Alimentos
Jurisdição: Piritiba
Exequente: Antonio Monte Santo Freitas
Exequente: Cleide Matos Monte Santo