TJBA 21/03/2022 - Pág. 1701 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0804629-49.2012.8.05.0001, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE
SALVADOR e como apelada Agapito Prazeres Passos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
EMENTA
8011111-89.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Daise Santos Carvalho
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297-A)
Apelado: Acordo Certo Ltda. - Me
Advogado: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB:SP233698-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011111-89.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: DAISE SANTOS CARVALHO
Advogado(s): POLIANA FERREIRA DE SOUSA
APELADO: ACORDO CERTO LTDA. - ME
Advogado(s):CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA
ACORDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SISTEMA “ACORDO CERTO”. INEXISTÊNCIA DE DANO PERPETRADO. ACESSO
RESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À REPERCUSSÃO NEGATIVA NO “SCORE” MANTIDO PELOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA PRESCRITA. PLEITO DE EXCLUSÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8011111-89.2021.8.05.0001, em que figuram como apelante DAISE SANTOS
CARVALHO e como apelada ACORDO CERTO LTDA. - ME.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Presidente
DR. JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO
Juiz Subst. de Des. - Relator
Procurador(a) de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
EMENTA
0533019-34.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Alvany Pacheco De Almeida
Advogado: Sheila Silva Dias Alves (OAB:BA23749-A)
Apelado: Petrobras Petroleo Brasileiro Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-S)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0533019-34.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: Alvany Pacheco de Almeida
Advogado(s): SHEILA SILVA DIAS ALVES
APELADO: Petrobras Petroleo Brasileiro SA