TJBA 24/03/2022 - Pág. 2144 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.064 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
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DESPACHO
0000050-11.1997.8.05.0036 Recurso Em Sentido Estrito
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Recorrente: Antonio De Souza Cruz
Advogado: Michelle Tavolassi (OAB:SP437422-A)
Terceiro Interessado: José Matos Francino
Terceiro Interessado: José Júnior Bomfim Da Silva
Terceiro Interessado: Benedito De Jesus Souza
Terceiro Interessado: Ivan Sebastião Pereira Rizério
Terceiro Interessado: Jovelino Xavier Cruz
Terceiro Interessado: Valdivino Ferreira Aguiar
Terceiro Interessado: José Maria
Terceiro Interessado: João Batista
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 0000050-11.1997.8.05.0036
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
RECORRENTE: ANTONIO DE SOUZA CRUZ
Advogado(s): MICHELLE TAVOLASSI (OAB:SP437422-A)
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Do exame dos autos, depreende-se que, muito embora tenha sido determinado, no despacho de ID 24402014, a expedição de
carta precatória, objetivando a intimação intimação do apelante para constituir novo advogado, a secretaria da Segunda Câmara
Criminal enviou os autos à Procuradoria de Justiça antes de realizar a determinação referida.
O douto Procurador de Justiça Adriani Vasconcelos Pazelli, em seu pronunciamento de ID 24896879, opinou pela conversão do
feito em diligência, objetivando “o efetivo cumprimento do quanto determinado no despacho de ID. 24402014”.
Assim, determino à Secretaria da Segunda Câmara Criminal o cumprimento, em sua integralidade, do quanto já determinado no
despacho de ID 24402014 dos autos em tela.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 21 de março de 2022.
Desa. Nágila Maria Sales Brito
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Nágila Maria Sales Brito - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
8009804-69.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Paciente: Eduardo Batista Negrao
Impetrado: Juiz De Direito De Valença, 1ª Vara Criminal
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8009804-69.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE VALENÇA, 1ª VARA CRIMINAL
Advogado(s):
DECISÃO