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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022 - Página 1106

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TJBA 01/04/2022 - Pág. 1106 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022

Cad 2/ Página 1106

ADV: ANTONIO BARLETTA NERY (OAB 12702/BA) - Processo 0320922-88.2011.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: Fernando Carneiro de Oliveira - RÉU: Banco BV Financeira SA - extingo o processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo quaisquer atos constritivos, tutela cautelar ou antecipada que por ventura tenham sido deferidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas
suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Sem honorários,
pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. RI. Cumpra-se. Salvador(BA),
30 de março de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito LFOS
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0393840-22.2013.8.05.0001 - Monitória - Espécies
de Títulos de Crédito - AUTOR: Banco do Brasil S/A - RÉU: CINTIA LÚCIA MACHADO DA SILVA PARANHOS - ME e outros Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora,
por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo dos Mandados, devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias,
salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
ADV: FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR (OAB 12698/BA) - Processo 0501443-18.2017.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Angélica Conceição Ferreira Gomes - RÉU: Emanoel Silva Santos - Vistos,
etc... Defiro a produção de prova testemunhal, conforme requerido pelas partes (fls. 54 e 65). Designo audiência de instrução
para o dia 09/06/2022, às 16:00hs. Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova
de cada fato (CPC, 357, § 6º). Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora
e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena
de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º). Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha
independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC,
art. 455, § 2º). Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art.
455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providência cabíveis. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 29 de março de 2022. Itana
Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo
0510904-19.2014.8.05.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: ERICK SIDNEY LIBORIO
DE OLIVEIRA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada
a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do AR, referente à Carta de Citação, devendo
a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
ADV: BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB 22151/BA), MARIA FERNANDA VASCONCELLOS ÁVILA (OAB 25238/BA) - Processo
0569588-29.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Marinalva Damasceno Pereira - RÉU: FUNCEF - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - Por isso, conheço dos embargos de declaração opostos
pela parte autora, porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a apelação
de fls. 255/270, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo. P. R. Cumpra-se. Salvador(BA), 28 de março de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO CARLOS SILVA BASTOS FILHO (OAB 30254/BA), DANIELA PEREGRINO BARRETO (OAB 22569/BA) Processo 0581160-16.2016.8.05.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - EXEQTE.: JOÃO VIEIRA DA SILVA - EXECDO.: JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS - Vistos, etc... Trata-se de
despejo em virtude dos fatos narrados na petição inicial. Após o impulso oficial, o processo permaneceu paralisado por longo
período sem qualquer manifestação do autor. É o relatório. Decido. Como se sabe, o processo nasce por iniciativas das partes,
mas se desenvolve por impulso oficial. Essa máxima, contudo, não autoriza o abandono do processo pelo interessado, pois se
é certo que a primazia da resolução do mérito é um dos pilares do novo Código de Processo Civil, também não se olvida que
a eficiência e cooperação entre os sujeitos processuais representam as bases sobre as quais deve se desenvolver a relação
processual. Nesse contexto, não é função apenas do juiz zelar pela razoável duração do processo, mas também as partes
devem contribuir para o avanço das fases processuais, não tolerando a paralisação do feito por período superior ao razoável.
Contudo, não raras vezes nos deparamos com processos paralisados há anos, muitos deles contando apenas com a distribuição
da petição inicial como único ato praticado, ou com pedidos genéricos de prosseguimento do feito, sem a indicação de qualquer
providência, demonstrando, assim, o total desinteresse das partes na causa. Por outro lado, a realidade das unidades jurisdicionais, quase sempre abarrotadas de processos e com escassez de recursos material e humano, demanda que o juiz atue não
apenas como gestor do processo, mas também da unidade, visando encontrar soluções que favoreçam a eficiência e o adequado
funcionamento do juízo. Nessa perspectiva, não se mostra razoável, além de ser contraproducente, manter ativo no acervo da
vara processos abandonados pelas partes há vários anos, em prejuízo daqueles que demandam a real necessidade da tutela
jurisdicional. Deste modo, considerando a inércia da exequente em promover os atos e diligências que lhe competiam, não resta
alternativa senão determinar o arquivamento dos autos.Sendo assim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I.
Cumpra-se. Salvador(BA), 29 de março de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE JOICE ROCHA SANTOS

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