TJBA 01/04/2022 - Pág. 355 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
Cad 1 / Página 355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DESPACHO
8005166-32.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Adolfo Ferreira De Almeida
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A)
Impetrante: Antonio Tomaz Rodrigues Da Silva
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A)
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estadoda Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005166-32.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: ADOLFO FERREIRA DE ALMEIDA e outros
Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A)
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADODA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Informado pelo Estado da Bahia o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no Acórdão 1755246, o impetrante restou
intimado para manifestação e eventuais requerimentos, Id 18650140.
Superado o prazo fixado, sem novos pedidos, Id 19609343.
Exaurida a prestação jurisdicional, dê-se baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 30 de março de 2022.
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DESPACHO
8003652-73.2020.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Iris Pereira De Moraes
Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A)
Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003652-73.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: IRIS PEREIRA DE MORAES
Advogado(s): RUBEM CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA55892-A)
PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Certificado no Id 19665597, o trânsito em julgado do Acórdão 10196446, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos novos
cálculos pela autora, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 30 de março de 2022.