Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 - Página 3425

  1. Página inicial  > 
« 3425 »
TJBA 05/04/2022 - Pág. 3425 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Cad 2/ Página 3425

2º Julgador da 6ª Turma Recursal
INTIMAÇÃO
8002724-63.2020.8.05.0052 Recurso Inominado Cível
Jurisdição: Turmas Recursais
Recorrente: Joerme Antenor Do Nascimento
Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648-A)
Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8002724-63.2020.8.05.0052
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: JOERME ANTENOR DO NASCIMENTO
Advogado(s): VALTERCIO MENDES DA SILVA (OAB:BA44648-A)
RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637-A), MARCELO SALLES DE MENDONCA (OAB:BA17476-A)
DECISÃO
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. SOLICITAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADE LOCALIZADA EM ZONA RURAL. CASA NOVA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO REALIZADO EM 2012. RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.285/2017 DA ANEEL QUE ESTABELECEU COMO
PRAZO FINAL PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CASA NOVA O
ANO DE 2022. INEXISTÊNCIA DE MORA DA COELBA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, que consiste na instalação de energia em propriedade localizada em zona rural (através do programa social “Luz para Todos”), cumulado com danos morais.
O Juízo a quo, em sentença, julgou improcedente o pedido autoral.
A parte autora interpôs recurso inominado (ID 26304620). Requer gratuidade de justiça.
Contrarrazões foram apresentadas (ID 26304640).
É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei Nº 9.099/95 e Enunciado nº 162 do FONAJE.
DECIDO
O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para
julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de
jurisprudência, em consonância com art. 15, incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil.
Conheço do recurso, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Defiro, ainda, a gratuidade de justiça à parte autora, vez que presentes os requisitos permissivos na forma do art. 98 do CPC c/c
Lei nº 1.060/50, como garantia constitucional do acesso à justiça.
Não foram aduzidas preliminares.
Da análise dos autos, observa-se que a tese suscitada no presente recurso já se encontra sedimentada amplamente no âmbito
desta 6ª Turma Recursal, como pode se verificar dos precedentes solidificados quando do julgamento dos seguintes processos:
8000240-93.2019.8.05.0122 e 8000251-52.2020.8.05.0134.
No caso concreto, entendo que a insurgência da Recorrente não merece prosperar, como veremos a seguir.
Adentrando o mérito da causa, aduz a parte autora que após a solicitação de vários pedidos de instalação de energia elétrica na
sua localidade, o Programa Luz para Todos foi criado. Entretanto, informa que já se passaram mais de dez anos da elaboração
do mencionado projeto e, até então, nunca houve a instalação de energia elétrica em sua residência.
O Programa Luz para Todos – LPT foi criado pelo Governo Federal para ampliar e desenvolver a eletrificação rural fomentando
a universalização de serviço de energia elétrica, fundamental a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades.
O Programa Federal para a implantação da universalização do serviço de energia elétrica tem base e fundamento na Constituição Federal, art. 23, inciso X, a qual trata do dever da União para combater as causas da pobreza e da marginalização social.
A concessão dos benefícios contidos no programa “Luz para Todos” que beneficia parcela da população do meio rural que
não tem acesso a esse serviço essencial, envolve a observância dos Decretos n° 7.520/2011 e nº 9.357/2018, e da Lei nº.
10.438/2002 e da Resolução nº. 223/03 da ANEEL.
Assim, a Agência ANEEL, através da Resolução nº 223/2003, fixou as responsabilidades das concessionárias e permissionárias
de serviço público de distribuição de energia elétrica estabelecendo metas para atender à universalização.
A universalização tem limites de implementação tal como atendimento apenas a novas unidades, ligadas em baixa tensão (inferior a 2,3 KV), com carga instalada de até 50 KW.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo