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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2214

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TJBA 06/04/2022 - Pág. 2214 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Cad 4/ Página 2214

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UAUÁ
ATO ORDINATÓRIO
0000399-19.2014.8.05.0262 Execução Da Pena
Jurisdição: Uauá
Executado: Antônio Gonçalves Neto
Autoridade: Juizo De Direito Da Comarca De Uaua - Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.

UBAÍRA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
INTIMAÇÃO
8000253-23.2020.8.05.0263 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaíra
Autor: Thais Pinheiro Palma
Advogado: Thais Pinheiro Palma (OAB:BA53168)
Reu: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Luis Gustavo De Paiva Leao (OAB:SP195383)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS., CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE UBAÍRA – BAHIA
Fórum Des. Duarte Guimarães – Praça dos Três Poderes, s/nº - Centro - Ubaíra - BA
CEP: 45.310-000 – Fone: (75) 3544-2098
Processo nº 8000253-23.2020.8.05.0263
AÇÃO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS
AUTOR: THAÍS PINHEIRO PALMA
RÉU(S): NU PAGAMENTOS S.A. - NUBANK
S E NTE N ÇA
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZATÓRIA proposta por THAÍS PINHEIRO PALMA, mediante advogado, em face de NU PAGAMENTOS
S.A. - NUBANK, todos qualificados nos autos.
Consoante se verifica ID 87475091 - Págs. 1/2, destes autos, as partes formularam requerimento de extinção do feito, alegando que
celebraram acordo, consoante às cláusulas expostas no aludido requerimento.
Tanto a autora, quanto os advogados, devidamente habilitados nos autos e munidos de poderes especiais, inclusive para transação,
foram signatárias da petição referida, inexistindo qualquer óbice à homologação do acordo.
Tendo em vista que os litigantes compuseram amigavelmente com relação ao objeto da presente lide, H O M O L O G O por sentença
a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos (ID 87475091 Págs. 1/2).
Por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma
dos arts. 200 c/c art. 487, III, “b”, ambos do Código de Processo Civil.

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