TJBA 08/04/2022 - Pág. 1315 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1315
Autor(a): DJERLANDIA SILVA DA SILVA
Advogado do(a) REQUERENTE: JULIA CURVELO JACOBINA DE BRITO - BA56102
Réu: REQUERIDO: CAR PRIME YES LTDA - ME, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado do(a) REQUERIDO: DANILO PESSOA DE SOUZA TAVARES - BA43767
Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima
o servidor a praticar atos de mera administração, intimem-se as partes acerca da juntada da petição encaminhada pelo perito
nomeado via email institucional, principalmente no que pertine a data, horário e local para realização da perícia, bem como para
que, caso queiram, requeiram o quando considerar devido no prazo de 15 dias.
Salvador/BA, 5 de abril de 2022.
Kamila Alexia Da Silva
Estagiaria de Direito
Leandro Florencio Rocha de Araujo
Técnico judiciário
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2022
ADV: MILTON ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 15282/BA) - Processo 0017807-94.1995.8.05.0001 - Notificação - AUTORA:
Hildete Teles da Silva - RÉU: Recil Representacoes e Comercio Ltda - SENTENÇA Processo nº:0017807-94.1995.8.05.0001
Classe Assunto:Notificação - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Hildete Teles da Silva
Réu:Recil Representacoes e Comercio Ltda Vistos etc... Trata-se de ação d e indenização proposta por Hildete Teles da Silva,
em face de Recil Representações e Comércio Ltda. processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias,
apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais (fls. 245). Assim, quando o autor deixa de proceder a atos
de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito. No caso em foco, verifica-se que o autor foi intimado pessoalmente, na forma do art. 485, §1º do CPC, para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo sido a intimação realizada no ano de 2016, tendo se
mantido inerte por quase 6 anos. Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
III, do Código de Processo Civil. Salvador(BA), 31 de março de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito BP
ADV: RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB 9139/BA) - Processo 0024599-64.1995.8.05.0001 - Execução - AUTOR: Marcelo Teixeira Ferreira - RÉU: Antonio Valverde Lima - SENTENÇA Processo nº:0024599-64.1995.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Autor:Marcelo Teixeira Ferreira Réu:Antonio Valverde Lima
Trata-se ação de execução proposta por Marcelo Teixeira Ferreira, em face de Antônio Valverde Lima, processo que se encontra
paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais (fls.
113). Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de
30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito. No caso em foco, verifica-se que o autor foi intimado, no ano
de 2017, para apresentar documentos para apreciação do benefício da gratuidade (fls. 112), mas se manteve inerte por quase
5 (cinco) anos. Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de
Processo Civil. Sem custas, pois o réu não foi citado. Salvador(BA), 31 de março de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de
Direito BP
ADV: LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB 31627/BA), 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0046438-43.1998.8.05.0001 - Jurisdicao contenciosa - AUTOR:
Banco do Brasil Sa - RÉU: Celso Pinto Pires - Lavoro Rio Industria e Comercio e Servicos Ltda - Vistos, etc. Analisando os autos,
constato que a execução ficou suspensa de dezembro de 2020 a dezembro de 2021. A partir daí se iniciou a contagem do prazo
da prescrição intercorrente. Foi requerida penhora on line na modalidade TEIMOSINHA, que ora resta deferida. Após resposta do
Sisbajud, restou tentativa infrutífera de localização dos bens do executado. Intime-se o exequente, ressaltando que, a partir de
27/08/21, diante das disposições introduzidas no artigo 921 do CPC pela Lei nº 14.195/21, a interrupção do prazo da prescrição
intercorrente somente ocorrerá da efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis, de acordo com o
§4º-A, do artigo 921 do CPC. Salvador(BA), 30 de março de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
ADV: VERA LUCIA SALES BARATA (OAB 12305/BA), ALMIR MOREIRA PASSO (OAB 617B/BA), WEYBEL MOURA DIAS (OAB
29285/BA), FABRICIO JOSÉ PINTO SIVINI (OAB 24881/PE), LUCAS PASSO SANTOS (OAB 57972/BA), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), PAULO JOSÉ CARNEIRO CANNIZZARO (OAB 39792/PE), ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB
273921/SP), DANIELA TEIXEIRA DE VILLAR (OAB 14961/BA) - Processo 0051019-72.1996.8.05.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - AUTOR: Forexport Consultoria e Com Exterior Ltd - RÉU: Cacique Sa Comercio Importacao e Exportacao - Confor-