TJBA 08/04/2022 - Pág. 4622 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 2/ Página 4622
8004379-81.2020.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: A. M. R. M.
Advogado: Wilson Bezerra Do Nascimento (OAB:BA20588)
Inventariado: W. M. M.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº:8004379-81.2020.8.05.0113
Classe - Assunto:INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]
Pólo Ativo:INVENTARIANTE: ANA MARIA RAMOS MOREIRA
Pólo Passivo:INVENTARIADO: WELLINGTON MOTA MOREIRA
Vistos etc.
Ana Maria Ramos Moreira ingressou com o Inventário do Wellington Mota Moreira, em razão do falecido deixar bens e valores
à partilhar.
Ocorre que, no ID de nº 96153654, a parte autora requereu a desistência da ação.
Desta forma e, conforme dispõe o art. 485 do CPC:
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(....)
VIII- homologar a desistência da ação;
Diante do exposto, considerando a possibilidade de realização do Inventário extrajudicial e, também, em razão da obrigatoriedade da regularização do patrimônio no caso de posterior transferência dos bens do falecido, inclusive para o pagamento dos respectivos impostos, com base no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e declaro extinto o processo
sem resolução do mérito, determinando que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição,
observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ITABUNA-BA, 3 de setembro de 2021.
SAMI STORCH
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA
8006711-84.2021.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Requerente: L. C. D. A.
Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421)
Herdeiro: L. V. D. A.
Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421)
Inventariado: A. M. D. A.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000,
E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº:8006711-84.2021.8.05.0113
Classe - Assunto:INVENTÁRIO (39) - [Família, Bem de Família, Inventário e Partilha]
Pólo Ativo:REQUERENTE: LAMARE CARVALHO DE ALBUQUERQUE
HERDEIRO: L. V. D. A.
Pólo Passivo:INVENTARIADO: ANTONIO MARIO DE ALBUQUERQUE
Vistos, etc.