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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 5613

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TJBA 08/04/2022 - Pág. 5613 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Cad 2/ Página 5613

SENTENÇA
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença
força de Mandado, Ofício de Comunicação.
As partes retro mencionadas, já qualificadas nos autos, celebraram acordo referente ao divórcio com partilha de bens, requerendo a sua homologação judicial.
Informaram que da união não adveio o nascimento de filhos. Juntaram documentos (ID n.º 164726172 e ss).
É o suficiente a relatar. DECIDO.
Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estes capacidade de transacionar, HOMOLOGO POR SENTENÇA o
acordo noticiado nos autos, e na forma dos arts. 487, III, B do CPC, e 226, §6º, da Constituição Federal e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas ali elencadas, valendo destacar que, com relação à partilha de bens, A PRESENTE SENTENÇA NÃO CONFERE DIREITOS REAIS NEM IRRADIA EFEITOS CONTRA TERCEIROS, normatizando tão-somente
o estrito âmbito das relações pessoais entre os ex-cônjuges.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 12 da Lei n. 1060/50 para as partes.
A PRESENTE SENTENÇA, DESDE QUE NELA SE ACHE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, dispensa a expedição
de mandado, devendo ser registrada no Registro Civil competente, juntamente com a cópia da Certidão de Casamento dos Requerentes (Lei n. 6.515/77, art. 32). Atente o(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil para a modificação ou não do nome das
partes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Decorrido o prazo legal ou existindo renúncia a este, já defiro de plano, certifique-se o trânsito em julgado e, uma vez cumprida
a averbação do divórcio, remetam-se os autos ao arquivo.
PAULO AFONSO/BA, 01 de fevereiro de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO
8006231-66.2021.8.05.0191 Divórcio Consensual
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: G. D. B.
Requerente: R. C. A. J.
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do XII do artigo 1º do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral
de Justiça e das Comarcas do Interior do TJBA, INTIMO A PARTE REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO OU DEFENSOR
PÚBLICO, PARA QUE, MUNIDO DOS DOCUMENTOS DESTES AUTOS (CERTIDÃO DE CASAMENTO E DOCUMENTO DAS
PARTES, SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO E CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO), SE DIRIJA AO CARTÓRIO
DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA PARA AVERBAÇÃO DA SENTENÇA., em 15 (quinze) dias, sendo assistido pela Defensoria Pública ou instituição similar no prazo dobrado de 30 (trinta) dias. Paulo Afonso/BA, 2022-04-07. Antoniel Cordeiro da Silva,
Analista Judiciário do TJBA, Cad 904.283-0. Transcritor(a) o(a) Senhor(a) Bela. Araíne Xavier dos Santos, Técnica Judiciária (art.
3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8006065-34.2021.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representante: A. N. A. P.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Representado: A. B. P. D. A.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Representante: A. B. P. D. A.
Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680)
Advogado: Priscilla Vilene Fernandes Costa (OAB:BA52126)
Advogado: Isabel Cristina Da Silva Rouxinol (OAB:BA45969)
Reu: B. D. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:

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