TJBA 08/04/2022 - Pág. 6 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Cad 4/ Página 6
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº – São João Batista
CEP: 45.180-000 – Anagé/BA – www.tjba.jus.br
Processo nº 8000541-20.2021.8.05.0009
Vistos etc.
1. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão
de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas
que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e
organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Anagé/BA, 7 de abril de 2022.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
DESPACHO
8000511-82.2021.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Z. R. M.
Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352)
Reu: S. V. R.
Advogado: Miriam Andrade Rocha (OAB:BA55684)
Advogado: Eggon Do Vale Coutinho (OAB:BA57253)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº – São João Batista
CEP: 45.180-000 – Anagé/BA – www.tjba.jus.br
Processo nº 8000511-82.2021.8.05.0009
Vistos etc.
1. No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão
de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas
que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova.
2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e
organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Anagé/BA, 6 de abril de 2022.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000341-13.2021.8.05.0009 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Anagé
Requerente: D. P. D. O.
Advogado: Miriam Andrade Rocha (OAB:BA55684)
Requerido: L. D. O. S. D. S.
Advogado: Ulisses Leite Souza (OAB:BA57352)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO:
Vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO