TJBA 11/04/2022 - Pág. 1520 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1520
no prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 01 de abril de 2022. José Reginaldo
Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8130430-51.2021.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Pedro Da Silva Conceição
Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos (OAB:BA65422)
Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089)
Reu: Joao Vitor Cabral Dos Santos
Advogado: Eltonclei Albergaria Lopes (OAB:BA49742)
Reu: Cauan Gomes De Oliveira
Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos (OAB:BA65422)
Advogado: Antonio Glorisman Dos Santos (OAB:BA11089)
Vitima: Maira Ferreira Silva
Testemunha: Isis De Santana Lima
Testemunha: Rosângela Braga Santana
Testemunha: Maria Das Dores Da Silva Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara Criminal - Comarca de Salvador
Av. Ulysses Guimarães, 690, 4º Andar do Fórum Criminal,
Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8053, Salvador-BA
Email: [email protected] - [email protected]
PROCESSO 8130430-51.2021.8.05.0001
DESPACHO
Vistos, etc.
A fim de garantir a ampla defesa dos acusados, INTIMEM-SE, novamente, os seus Advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promoverem a juntada das declarações requeridas e deferidas no Termo de ID. 188292870.
Decorrido o prazo ora renovado, com ou sem cumprimento das diligências supras, fato que deverá ser certificado, INTIMEM-SE,
sucessivamente, o Ministério Público e as Defesas, para apresentação dos respectivos Memoriais.
Publique-se.
CUMPRA-SE, com urgência.
Salvador, 07 de abril de 2022.
JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA
Juiz Titular
12ª VARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8043223-77.2022.8.05.0001 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Querelante: Carlos Seabra Suarez
Advogado: Roberto Podval (OAB:SP101458)
Advogado: Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB:SP206352)
Querelado: Malu Gaspar
Querelado: Bruno Rosa
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 804322377.2022.8.05.0001