TJBA 12/04/2022 - Pág. 4025 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.077 - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
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Vale dizer, ao violar o dever de informação e fornecer ao consumidor modalidade contratual diversa e mais onerosa do que a
pretendida, o banco demando invalidou o negócio jurídico entabulado, na medida em que maculou a manifestação de vontade
da contratante.
O banco, ante as opções de modalidades de empréstimo ao consumidor, sem dotá-lo de informações sobre os produtos, fez incidir um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, quando o interesse da consumidora era simplesmente
obter um empréstimo, haja vista que o cartão de crédito nunca foi usado para compras, o que caracteriza venda casada, vedada
pelo Código de Defesa do Consumidor.
Trago à colação entendimento jurisprudencial sobre a procedência de demandas iguais a presente:
APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA”. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL RMC. VÍCIO DO CONSENTIMENTO EVIDENCIADO. CONSUMIDOR QUE POSSUÍA INTERESSE EM CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSS. VENDA CASADA COM CONTRATO DE CARTÃO
DE CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NO CADERNO PROCESSUAL QUE DEMONSTRA A ADESÃO DO AUTOR/
APELADO EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, DONDE LHE FOI CONCEDIDO EMPRÉSTIMO DE DETERMINADA
QUANTIA TRANSFERIDA PARA SUA CONTA BANCÁRIA POR MEIO DE TED. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA,
CLARA E PRECISA ACERCA DA FORMA DE COBRANÇA DO MÚTUO EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, CUJO PAGAMENTO MÍNIMO, SERIA REALIZADO POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A JUROS EXORBITANTEMENTE ONEROSOS. VIOLAÇÃO AO ART. 6º, III 9 E ART.
39 I E IV DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA DE VENDA CASADA DE MÚTUO COM CARTÃO
DE CRÉDITO CONSTATADA. POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DO PACTO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ANTE
A RECONHECIDA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. [...]” (TJ-SC - AC: 03075151720178240020
Meleiro 0307515-17.2017.8.24.0020, Relator: José Maurício Lisboa, Data de Julgamento: 27/08/2019, Segunda Câmara de Direito Comercial).
Apelação. Contratos Bancários. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Autor que pleiteia a condenação do réu pelos danos morais e materiais decorrentes do indevido desconto de valor
correspondente a Reserva de Margem Consignável (RMC). Réu que não demonstrou a contratação válida e regular pela requerente. Dano moral caracterizado. Devolução dos valores na forma simples e não em dobro, permitida a compensação. Sentença
modificada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10001047320188260218 SP 1000104- 73.2018.8.26.0218,
Relator: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 21/08/2012, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2019)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO APENAS DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. FINANCIAMENTO DO
SALDO REMANESCENTE. EQUIPARAÇÃO DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONVENCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. - Em se tratando de contrato de cartão de crédito consignado,
devido às peculiaridades da avença, deve ser considerada inválida a cláusula contratual que permite ao Banco debitar em folha
de pagamento apenas o valor mínimo de cada fatura, com financiamento do saldo remanescente, se o Consumidor contratante
não foi previamente cientificado de tal possibilidade mediante cláusula contratual clara e induvidosa - No empréstimo consignado
convencional, a Instituição financeira recebe montante correspondente à integralidade do valor convencionado, ao passo que,
no cartão de crédito mediante consignação, o desconto em folha de pagamento do devedor abrange apenas o valor mínimo da
fatura, ficando a cargo deste o pagamento do valor remanescente. (TJ-MG - AC: 10000205986136001 MG, Relator: José Marcos
Vieira, Data de Julgamento: 12/05/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/05/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Intenção do consumidor de contratar
empréstimo consignado. Contrato de cartão de crédito consignado para obtenção de mútuo através de saque no referido cartão.
Metodologia que não foi informada de maneira clara e adequada ao consumidor. Ausência de prova da efetiva explanação acerca
dos termos pactuados. Vício de vontade. Incompatibilidade dos termos contratados com aqueles pretendidos pela consumidora.
Violação dos deveres de informação e transparência. Devolução em dobro das quantias pagas a maior. Responsabilidade objetiva. Ausência de excludentes que rompam o nexo de causalidade. Dano moral não configurado. Recurso provido em parte. (TJ-RJ
- APL: 00308196120188190008, Relator: Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS, Data de Julgamento:
05/05/2021, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/05/2021)
Desta forma, não resta alternativa senão acolher o pedido formulado pela requerente para declarar a nulidade da contratação do
empréstimo consignado pela modalidade de cartão de crédito (RMC), vez que a parte autora jamais quis contratar esta modalidade de empréstimo vinculado a um cartão de crédito jamais solicitado.
II. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
No que tange ao pedido de condenação da requerida a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, não há elementos para acolhimento do pedido de devolução em dobro, visto que, não comprovado o dolo ou má-fé por parte da instituição
financeira.
Ausente, assim, os requisitos necessários para adequação à norma do artigo 940 do Código Civil, ou até mesmo do artigo 42,
parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Repetição de valores que deve se dar na forma simples ausência de dolo ou culpa grave apelo
parcialmente provido quanto a esse aspecto. Resultado: recurso parcialmente provido. (TJ/SP; 15ª Câmara de Direito Privado;
Apelação nº 0030931-07.2012.8.26.0344; Rel. Des. Castro Figliolia; j. 31.03.2015).
Por outro ângulo, não obstante a constatação de que a autora jamais optou por efetuar empréstimo consignado pela via de cartão
de crédito, a consumidora deve devolver o montante que recebeu, sob pena de enriquecer-se ilicitamente. Tal montante, pois,
deve ser acrescido de correção monetária pela média do INPC e IGP-DI desde o recebimento.
III. DO DANO MORAL.