TJBA 20/04/2022 - Pág. 2207 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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Advogado: Ana Paula Cerqueira Dos Santos (OAB:BA63278-A)
Agravado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013647-76.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: RUAN MICHELL COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANA PAULA CERQUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA63278-A)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o réu para se manifestar sobre o alegado descumprimento da liminar deferida na decisão de I.D 15484152, sob pena
de multa diária a ser arbitrada por este Juizo.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 22 de fevereiro de 2022.
José Luiz Pessoa Cardoso
Juiz Subst. de Des. Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DECISÃO
0500332-53.2017.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Multi Saude Administradora De Planos De Saude E Odontologico Ltda - Me
Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815-A)
Apelado: Casa De Saude Santana Ltda - Me
Advogado: Lucas Oliveira Freitas Leite (OAB:BA49676-A)
Apelado: Divaldo Cerqueira Santos
Advogado: Lucas Oliveira Freitas Leite (OAB:BA49676-A)
Apelado: Nilza Carvalho Lacerda
Advogado: Lucas Oliveira Freitas Leite (OAB:BA49676-A)
Apelado: Leda Maria Coelho Sampaio
Advogado: Lucas Oliveira Freitas Leite (OAB:BA49676-A)
Apelado: Carlos Andrade Sampaio
Advogado: Lucas Oliveira Freitas Leite (OAB:BA49676-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500332-53.2017.8.05.0080
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MULTI SAUDE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICO LTDA - ME
Advogado(s): RONALDO MENDES DIAS (OAB:BA27815-A)
APELADO: CASA DE SAUDE SANTANA LTDA - ME e outros (4)
Advogado(s): LUCAS OLIVEIRA FREITAS LEITE (OAB:BA49676-A)
DECISÃO
Em análise aos autos, denota-se que a parte Apelante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Imperioso ressaltar que a concessão de assistência judiciária gratuita não está restrita à mera alegação de insuficiência financeira, sendo imprescindível a juntada de documentos hábeis à demonstração de que a situação do requerente, empresa, não
permite pagar as custas e despesas do processo.
Trago à colação o seguinte julgado:
“PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.INDEFERIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A afirmação de hipossuficiência, para o fim de obtenção do benefício da assistência
judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado, com amparo no art. 5º da Lei 1.050/1960, infirmar