TJBA 25/04/2022 - Pág. 1524 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Cad 4/ Página 1524
Juíza de Direito
Tatiane Lucena
Juíza Leiga
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
INTIMAÇÃO
8001219-08.2019.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Morro Do Chapéu
Autor: Enesio Jose Da Silva
Advogado: Bruno Da Conceicao Nascimento (OAB:BA51832)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001219-08.2019.8.05.0170
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU
AUTOR: ENESIO JOSE DA SILVA
Advogado(s): BRUNO DA CONCEICAO NASCIMENTO (OAB:BA51832)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637)
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, segundo regra ínsita do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
PRELIMINARMENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA – No que tange à alegação da ilegitimidade passiva da parte ré entendo que a aferição da responsabilidade desta parte requer análise meritória, o que resta impossibilitado segundo prevê a teoria da asserção. Com efeito, fica rejeitada a
preliminar arguida.
INCOMPETÊNCIA PELO VALOR DA CAUSA: Suscitou a requerida a incompetência dos Juizados Especiais para apreciar e julgar a
presente lide porque o valor da obra que o caso necessita supera o limite do teto legal da competência. Razão não lhe assiste, haja
vista que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido no processo e deve ser proporcional à cláusula envolvida na lide e não ao valor da obra necessária para se atingir o bem jurídico pleiteado.
INCOMPETÊNCIA POR COMPLEXIDADE DA CAUSA: Afasto a preliminar de extinção por complexidade da causa uma vez que os
fatos articulados pela autora, de forma clara e precisa, podem ser provados através da apresentação de provas documentais nos autos, pelo que resta rejeitada esta preliminar.
INÉPCIA DA INICIAL: Estão atendidos na petição inicial todos os requisitos exigidos por lei. Nesse sentido, foram indicadas as partes,
os fatos, causa de pedir, e os pedidos, bem como foram colacionados os documentos necessários, pelo que fica rechaçada a presente
preliminar.
INTERESSE DE AGIR: Estão atendidos na petição inicial todos os requisitos exigidos por lei, pelo que fica rechaçada a presente
preliminar para que se analise o mérito.
MÉRITO
A parte autora pleiteia a ligação de energia elétrica no seu imóvel rural, na Fazenda Barriguda, requerida administrativamente, mas até
a presente data não teve a ligação realizada, razão pela qual também requereu indenização por danos morais.
Em peça contestatória a parte Ré aduz que já houve a solicitação da implantação do serviço, através do Programa Luz para Todos,
entretanto, a empresa aguarda a liberação do comitê gestor do governo federal para realizar a execução da obra, vez que este é o
procedimento, inexistindo dano a ser indenizado.