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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 2

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TJBA 03/05/2022 - Pág. 2 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Cad 4/ Página 2

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8000135-68.2022.8.05.0007
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
ACUSADO: JESSICLAN ARAUJO DA SILVA CORREA
Advogado(s): ALEX COSTA DE JESUS (OAB:BA37430)
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva, formulado por JESSICLAN ARAUJO DA SILVA CORREA, preso em flagrante
delito no dia 24 de fevereiro do ano fluente pelo cometimento dos supostos crimes de roubo agravado e extorsão.
Instado, o representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido e pela manutenção da prisão preventiva (id.
191007215).
É o relatório.
Decido.
O pedido não merece acolhimento, pois não foram trazidos fatos novos e nem mesmo rebatidos os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva objurgada, de modo que as razões exaradas e fundamentadamente decretada por força da decisão proferida
nos autos n. 8000090.64.2022.8.05.0007, datada de 25 do mês de Fevereiro do ano de 2022, não havendo, desde então, qualquer
alteração das circunstâncias fáticas atinentes ao caso subjacente que permita alterar o recente decreto prisional. permanecem incolumes, inexistindo qualquer motivo para a alteração da situação.
Analisando os autos principais constata-se que a permanência do decreto prisional azorragado é medida que se impõe, pois presentes
os pressupostos legais autorizadores da manutenção da custódia preventiva, especialmente para garantia à ordem pública.
Deste modo, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação de prisão apresentado, mantendo a prisão preventiva de
JESSICLAN ARAUJO DA SILVA CORREA.
P.R.Intime-se.
Amélia Rodrigues(BA), 29 de abril de 2022.
Marcos Adriano Silva Ledo
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
8000246-86.2021.8.05.0007 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Reu: Iago Araujo Ribeiro
Advogado: Priscilla Bezerra De Cerqueira (OAB:BA52869)
Reu: Eduardo Vitorio Santos, ‘duzinho’
Advogado: Antonio Augusto Graca Leal (OAB:BA30580)
Reu: Rafael Da Silva Pereira
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Vitima: A Sociedade
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000246-86.2021.8.05.0007
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: IAGO ARAUJO RIBEIRO e outros (2)

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