TJBA 04/05/2022 - Pág. 2015 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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Destarte, comprovada nestes autos a existência de relação jurídica entre as partes e a inadimplência da parte autora, legítima a
inclusão de seu nome nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito e afastada, por outro lado, a responsabilidade
civil da parte acionada.
No que tange à impugnação à gratuidade da Justiça apresentado pela acionada, na peça de defesa, não foi apresentada contraprova suficiente para elidir as razões pelas quais foi deferida a gratuidade da Justiça à autora.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Caso seja a parte beneficiária da gratuidade da Justiça, deverá ser observado o disposto no parágrafo 3 do art. 98 do CPC.
Por fim, revogo a medida liminar.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 03 de maio de 2022.
Suélvia dos Santos Reis Nemi
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022
ADV: ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO (OAB 2938/BA), ISAAC SILVA DE LIMA (OAB 31461/BA) - Processo 038480050.2012.8.05.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Paulo
Jose Barbosa dos Santos - EMBARGADO: Amauri Andre do Nascimento - Vistos, etc. Intime-se a parte embargante para se
manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação juntada aos autos. Salvador(BA), 10 de abril de 2018. Gustavo
Miranda Araújo Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2022
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0002508-52.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Mercantil do Brasil S/A - RÉU: Antonio Santana da Silva - Vistos, etc. Proceda-se ao
arresto de tantos bens quantos bastem para pagamento do valor exequendo atualizado, acrescido de juros, custas e honorários
advocatícios, obedecendo à ordem legal, devendo, para tanto, iniciar-se, através dos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, esse
último, se necessário, lavrando-se o respectivo termo, dispensado, entretanto, no caso de arresto on line. Indefiro, por hora, o
pedido de quebra de sigilo, devendo aguardar-se o resultado das penhoras on line. Defiro também o pedido contido na letra “d”
da petição de fls. 85/87. Cumpra-se. Prazo de resposta: dez dias. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis
Nemi Juíza de Direito
ADV: CÉLIA MARIA BASTOS DE ALMEIDA (OAB 17893/BA), MANOEL LOPES DOS SANTOS (OAB 16415/BA), MARCOS
IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA CARDOZO (OAB 8152/BA), MAYANNA
BRANDÃO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB 23467/BA), SAMUEL BERENSTEIN (OAB 2744/BA), DANIEL PENHA
DE OLIVEIRA (OAB 3434/RO) - Processo 0007338-72.1984.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Joseval de Assis Santos - Vistos, etc. Defiro o
pedido de fls. 123. Anotações necessárias. Defiro o pedido de bloqueio/penhora/localização de endereço, pelos sistemas on line,
formulado às fls. 102/106. Remetam-se os autos à fila de trabalho correspondente, para os devidos fins após o recolhimento das
custas devidas. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JÚNIOR (OAB 11021/BA), NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB 13398/BA) - Processo 0014307-05.2004.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Banco Bradesco S.a. - RÉU:
Antonio Jorge Moreira Garrido - Vinibol Industria de Plasticos Ltda - Vistos, etc. Banco Bradesco S.a.ajuizou Ação de Execução
contra Antonio Jorge Moreira Garrido e outro, pelas razões alinhadas na peça inaugural. Despacho/ato ordinatório, às fls. 77, publicado no DPJ, determinando a intimação do/a autor/a para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do
feito, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada (s), sob pena de extinção do processo, com intimação
comprovada através do/a AR/ certidão de fls. 80. Certidão, às fls. 81 de que a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o Código de Ritos Civil que extingue-se o processo sem julgamento
do mérito quando, dentre outras hipóteses, quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, bem
como quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Nestes casos, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente,
não suprir a falta em cinco dias, o que é a hipótese dos autos. Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III c/c 1º do Código de