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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2016

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TJBA 04/05/2022 - Pág. 2016 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Cad 2/ Página 2016

Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo/a(s) autor/a(s). P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis
Nemi Juíza de Direito
ADV: MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), ARMENIO SIMOES PINTO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 16820/BA), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB 3434/RO), LORENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 55990/BA), WALLACE
SOUZA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 18176/BA), SAMUEL BERENSTEIN (OAB 2744/BA), JUSSARA BORGES NASCIMENTO
(OAB 8679/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), MARCO VALÉRIO VIANA FREIRE (OAB 12503/BA), ELISA
MARA ODA (OAB 18250/BA), MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB 22121/BA) - Processo 0017816-22.1996.8.05.0001 Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Juraci Goncalves - Vistos,
etc. Face à petição de fls. 233, que comprova o recolhimento das custas, remetam-se os autos à fila de trabalho correspondente
a fim de ser cumprida a decisão de fls. 224. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: CLEUSA RIBEIRO CARDOSO (OAB 3605/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA) - Processo 003405477.2000.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉ: Daisy Menezes Lima - Intime-se a
parte autora, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada(s), em igual prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Salvador (BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ADRIANA RIOS ALMEIDA (OAB 27700/BA), GUILHERME MUNIZ CARLETTO (OAB 32161/BA), MARIA ADAIL SANTOS
(OAB 28661/BA), FRANCISCO CÉSAR NASCIMENTO SOUZA (OAB 30328/BA) - Processo 0040042-30.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTORA: Shirlei Jussara Ferrer Haack Rodriguez - RÉU: Jeziel Costa Santos
e outro - Intime-se a parte autora, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada(s), em igual prazo, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Salvador (BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ELISA MARA ODA (OAB 18250/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA) - Processo 0042832-84.2010.8.05.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - AUTOR: Banco Bradesco S A - RÉU: Veneza Copiadora e Suprimentos
Ltda - Intime-se a parte autora, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada(s), em igual prazo, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Salvador (BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), MARCELO CORDEIRO DA SILVA (OAB 22121/BA) Processo 0043370-95.1992.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia
S.a. - RÉU: Jung Hum - Vistos, etc. Banco do Estado da Bahia S.a.ajuizou Ação de Execução contra Jung Hum, pelas razões
alinhadas na peça inaugural. Despacho/ato ordinatório, às fls. 64, publicado no DPJ, determinando a intimação do/a autor/a para,
no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já
determinada (s), sob pena de extinção do processo, com intimação comprovada através do/a AR/ certidão de fls. 67. Certidão,
às fls. 68 de que a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe
o Código de Ritos Civil que extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, dentre outras hipóteses, quando ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, bem como quando, por não promover os atos e diligências que
lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Nestes casos, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos,
declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em cinco dias, o que é a hipótese dos
autos. Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III c/c 1º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo/a(s) autor/a(s). P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações
de estilo. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: RODRIGO MORAES FERREIRA (OAB 16590/BA), GÉSSICA BAHIA CARVALHO MATTOS - Processo 005563313.2002.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Ecad Esc Central de Arrecadacao e Distribuicao - RÉU: Sandro
Pereira de Queiroz - Vistos, etc. Proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para pagamento do valor exequendo atualizado, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, obedecendo à ordem legal, devendo, para tanto, iniciar-se, através
dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, esse último, se necessário, lavrando-se o respectivo termo, dispensado, entretanto, em
se tratando de penhora on line. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: MARIA ANDRELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 329700/SP), LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB
21641/BA), BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB 22151/BA) - Processo 0059273-43.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Funcef Fundação dos Economiarios Federais - RÉU: Andre Luis Silva Bochieri - Vistos, etc.
Recebo os embargos sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Certifique-se nos autos principais. Manifeste-se a parte embargada,
querendo, no prazo de quinze dias. Salvador(BA), 20 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: CELSO MARCON (OAB 24460/BA), LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 36219/BA), EVANDRO BATISTA DOS
SANTOS (OAB 25288/BA) - Processo 0069183-60.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Interpretação / Revisão
de Contrato - AUTOR: Rosely Nascimento Campos - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos, etc. Rosely Nascimento
Campos ajuizou Ação de Execução contra Banco Bradesco Financiamentos Sa. Petição do exequente, às fls. 287, na qual as
partes informam transação (fls. 291/293) e requerem a extinção da execução. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se o processo de execução, dentre outras hipóteses, quando o execu-

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