TJBA 04/05/2022 - Pág. 2017 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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tado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, o que é o caso dos autos. Do exposto, com arrimo no art. 924,
inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face da remissão total da dívida da parte executada,
ao tempo em que homologo o acordo pelas partes celebrado, às fls. 291/293. Expeça-se alvará, nos termos do acordo homologado. Custas remanescentes na conformidade do acordo ou pro rata. Honorários advocatícios por cada parte. P. R. I. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi
Juíza de Direito
ADV: MÁRCIO CUNHA DÓRIA (OAB 14141/BA), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA) - Processo
0080668-33.2006.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Vitalmed Servicos de Emergencias Medicas Ltda RÉU: Coopus Cooperativa de Usuarios de Servicos e Sistema de Saude - Vista à parte exequente sobre a(s) certidão de fls. 81.
Prazo: quinze dias. Salvador (BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ERNESTINA MARIA DE ABREU FARIAS (OAB 6815/BA), FELIPE DA COSTA DALTRO (OAB 30379/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), PRISCILLA PASSOS LOPES (OAB 24781/BA), ALESSANDRA CARIBÉ DE
ALMEIDA (OAB 13563/BA) - Processo 0092936-85.2007.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Joao Bosco Silva Fortes - RÉU: Banco do Brasil Sa - Intime-se a parte autora, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse
no prosseguimento do feito, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada(s), em igual prazo, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Salvador (BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: EDNALDO OLIVEIRA MOURA, ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/
SP) - Processo 0116869-68.1999.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AUTOR: Ivanilson Cordeiro dos
Santos - Ivaneia Cordeiro dos Santos - Valdete Cordeiro dos Santos - Ivanildes Cordeiro dos Santos - REPRESENTANTE: Iranilson Cordeiro dos Santos - AUTORA: Gislaine Cordeiro dos Santos - RÉU: Marcio Angelo Felipe - Tendo em vista o disposto
no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, bem como por não causar prejuízo à nenhuma das partes, determino a intimação
dos litigantes, através de seus respectivos advogados, para, no prazo comum de cinco dias, informarem a este Juízo, se há predisposição à conciliação, entendendo-se o silêncio como recusa à vontade de conciliar. Decorrido o prazo, voltem-me os autos
conclusos. Salvador (BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: LEILA NUNES PORTO (OAB 26170/BA), JULIANA DA SILVA COIMBRA (OAB 29759/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA
(OAB 12584/BA), ANDRE LUIZ CINTRA PIERANGELO - Processo 0124172-26.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Bradesco S.a. - RÉU: Arte e Clear Ltda - Andre Oliveira Freitas - Ana Maria de Oliveira Freitas - Intime-se a
parte autora, pessoalmente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada(s), em igual prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Salvador (BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), FRANCISCO FONTES HUPSEL (OAB 3370/BA) - Processo 0169820-97.2003.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AUTOR: Desenbahia Agencia de Fomento
do Estado da Bahia Sa - RÉU: Karsuk Comercio e Industria de Pecas para Veiculos Ltda - Chiara Gomes Viana - Idelson Viana
Fernandes Filho - Vistos, etc. Acolho as razões expostas no requerimento de fls. 146/147 para deferir o pedido ali formulado.
Cumpra(m)-se, na forma da lei. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 30616/BA) - Processo 0322038-32.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Eduardo Reis Lisboa - Vistos, etc. Banco Bradesco Financiamentos SA ajuizou Ação de Execução contra Eduardo Reis Lisboa , pelas razões alinhadas na peça inaugural. Petição do
exequente, às fls. 64, requerendo a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Estabelece
o Código de Ritos que o devedor tem o direito de desistir de toda a execução - o que é a hipótese dos autos - ou de apenas alguma medida executiva. Do exposto, com arrimo no art. 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO por desistência da ação. Custas de lei e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa, salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade da Justiça. P. R. I. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi
Juíza de Direito
ADV: ANDRÉA FREIRE TYNAN - Processo 0337666-27.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: Lojao Cajazeiras Materiais de Construcao Ltda - Vanice Barbosa de
Souza Lopes - Jair Almeida Lopes - Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do feito, como e para os fins constantes no petitório
de fls. 55. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
ADV: ANDRÉA FREIRE TYNAN - Processo 0337666-27.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: Lojao Cajazeiras Materiais de Construcao Ltda - Vanice Barbosa de
Souza Lopes - Jair Almeida Lopes - Vistos, etc. BANCO ITAU UNIBANCO S/Aajuizou Ação de Execução contra Lojao Cajazeiras
Materiais de Construcao Ltda e outros, pelas razões alinhadas na peça inaugural. Despacho/ato ordinatório, às fls. 69, publicado no DPJ, determinando a intimação do/a autor/a para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do
feito, solicitando as diligências cabíveis ou cumprindo a(s) já determinada (s), sob pena de extinção do processo, com intimação
comprovada através do/a AR/ certidão de fls. 72. Certidão, às fls. 73 de que a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o Código de Ritos Civil que extingue-se o processo sem julgamento
do mérito quando, dentre outras hipóteses, quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, bem