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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2018

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TJBA 04/05/2022 - Pág. 2018 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Cad 2/ Página 2018

como quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Nestes casos, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente,
não suprir a falta em cinco dias, o que é a hipótese dos autos. Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III c/c 1º do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo/a(s) autor/a(s). P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis
Nemi Juíza de Direito
ADV: FELIPE SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 41745/BA), ISAAC SILVA DE LIMA (OAB 31461/BA), ANTONIO GERALDO TEIXEIRA
NETO (OAB 2938/BA) - Processo 0341394-76.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTOR: Amauri Andre do Nascimento - RÉ: Larissa Veloso Pinheiro de Lemos Sampaio - Paulo Jose Barbosa dos Santos - Certifique-se acerca do julgamento ou não de eventuais Embargos à Execução. Após, retornem-me os autos conclusos. Salvador (BA),
22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), ISABEL COELHO DA COSTA (OAB 23462/BA) - Processo 0364917-83.2013.8.05.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: Centro Automotivo RF LTDA ME - Vistos, etc. BANCO ITAU UNIBANCO S/A ajuizou Ação de Execução contra Centro Automotivo RF LTDA
ME, pelas razões alinhadas na peça inaugural. Despacho/ato ordinatório, às fls. 73, publicado no DPJ, determinando a intimação
do/a autor/a para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, solicitando as diligências cabíveis ou
cumprindo a(s) já determinada (s), sob pena de extinção do processo, com intimação comprovada através do/a AR/ certidão de
fls. 76. Certidão, às fls. 77 de que a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Dispõe o Código de Ritos Civil que extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, dentre outras hipóteses,
quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, bem como quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Nestes casos, o Juiz ordenará o arquivamento
dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em cinco dias, o que é a
hipótese dos autos. Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III c/c 1º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo/a(s) autor/a(s). P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações de estilo. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), LAERTES ANDRADE MUNHOZ - Processo 037174073.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: Erinaldo Matias
de Carvalho - Paulo Jonei Gonzatto - Raquel Maiandra da Silva Gonzatto - Vistos, etc. Face às frustadas tentativas de localização
de endereço e de citação da parte executada, defiro o pedido de citação por edital, formulado às fls. 158/159. Cumpra(m)-se,
na forma da lei. Prazo do edital: 20 vinte dias. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA) - Processo 0505550-37.2019.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: B. B. S/A - EXECDO.: H. M. A. S. - Vistos, etc. Proceda-se a penhora de tantos bens
quantos bastem para pagamento do valor exequendo atualizado, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, obedecendo à ordem legal, devendo, para tanto, iniciar-se, através dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, esse último, se necessário,
lavrando-se o respectivo termo, dispensado, entretanto, em se tratando de penhora on line. Salvador(BA), 22 de abril de 2022.
Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) - Processo 0510123-31.2013.8.05.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiras S.A. - EXECDO.: CARLA PALOMA DA SILVA SAMPAIO - ME (CAA 4 PATAS) - CARLA PALOMA SAMPAIO MATOS - Vistos, etc. Defiro o
pedido de bloqueio/penhora/localização de endereço, pelos sistemas on line, formulado às fls. 123/124. Remetam-se os autos à
fila de trabalho correspondente, para os devidos fins após o recolhimento das custas devidas. Salvador(BA), 22 de abril de 2022.
Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0515397-68.2016.8.05.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQTE.: BANCO VOLKSWAGEN SA - EXECDO.: IGOR SOARES SILVA - Vistos,
etc. Proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para pagamento do valor exequendo atualizado, acrescido de juros,
custas e honorários advocatícios, obedecendo à ordem legal, devendo, para tanto, iniciar-se, através dos Sistemas SISBAJUD
e RENAJUD, esse último, se necessário, lavrando-se o respectivo termo, dispensado, entretanto, em se tratando de penhora on
line. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB 1048A/BA), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB 14357/BA)
- Processo 0550830-36.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco
Bradesco S/A - EXECDO.: J. SUPIMPA TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME - JOSE JORGE DE SANTANA - Vistos, etc.
Proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para pagamento do valor exequendo atualizado, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, obedecendo à ordem legal, devendo, para tanto, iniciar-se, através dos Sistemas SISBAJUD e
RENAJUD, esse último, se necessário, lavrando-se o respectivo termo, dispensado, entretanto, em se tratando de penhora on
line. Salvador(BA), 22 de abril de 2022. Suélvia dos Santos Reis Nemi Juíza de Direito
ADV: LAERTES ANDRADE MUNHOZ, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 055326750.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco do Brasil SA - EXECDO.:
IVAM DANTAS MARTINS - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 98. Anotações necessárias. Defiro o pedido de bloqueio/penhora/

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