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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Página 1212

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TJBA 11/05/2022 - Pág. 1212 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

Cad 2/ Página 1212

RELAÇÃO Nº 0203/2022
ADV: RODRIGO AMORIM PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 49974/BA), VINICIUS MACHADO MARQUES (OAB 16292/BA),
ERIC HOLANDA TINÔCO CORREIA (OAB 14458/BA) - Processo 0070012-75.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- DIREITO CIVIL - AUTOR: Anderson Souza Barroso - RÉU: Antonio Cezar de Oliveira Docio e outro - Vistos, etc... Certifique-se
o Cartório acerca do cumprimento da decisão à fl. 60. Cumpra-se. Salvador (BA), 09 de maio de 2022 Itana Eça Menezes de
Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 55335/BA), CAIO CESAR ALVES ALFANO (OAB 53861/BA), MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 14144/BA) - Processo 0309155-72.2019.8.05.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Tratormaster Tratores Peças e Serviços Ltda. - EMBARGADO: Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S/A - Vistos, etc... A parte autora requereu a gratuidade da justiça, alegando não ter condições de arcar com o pagamento das
despesas processuais. Segundo o Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
permitir que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, CPC). Tratando-se de pessoa jurídica,
não basta a simples afirmação de pobreza, devendo a parte trazer provas que demonstrem sua incapacidade de arcar com o
pagamento das despesas processuais, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal Federal (STF - Segunda Turma,
AI 652954 AgR/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ 18/08/2009). Assim, cabe à requerente instruir seu pedido com provas de sua
real situação financeira, tais como balanço patrimonial contábil, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros,
a fim de possibilitar a análise requisitos legais para a concessão do benefício. Ante o exposto, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita ou efetuar o pagamento das
custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. P.
I. Cumpra-se. Salvador (BA), 09 de maio de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: RAFAEL COUTO RIBEIRO (OAB 36793/BA) - Processo 0315707-53.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de
Saúde - AUTOR: TECLO MOREIRA COUTO - RÉU: GEAP - GESTÃO EM SAUDE e outro - Vistos, etc... Compulsando os autos,
verifico que o processo permaneceu paralisado por um longo período sem que a parte autora diligenciasse o seu andamento, o
que pode sugerir o seu desinteresse em levar adiante o processo. Dessa forma, a fim de evitar a prática desnecessária de atos,
intime-se a parte autora, via publicação no Diário Oficial, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para apreciação. Atente-se o cartório para eventual substituição/substabelecimento do advogado cadastrado nos autos, a fim de evitar a nulidade da publicação. Publique-se.
Salvador, Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM (OAB 29317/BA), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA) - Processo
0323958-41.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - AUTOR: Jose Marcio Tavares Bomfim - RÉU:
BANCO DO BRASIL - Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que o processo permaneceu paralisado por um longo período
sem que a parte autora diligenciasse o seu andamento, o que pode sugerir o seu desinteresse em levar adiante o processo.
Dessa forma, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, intime-se a parte autora, via publicação no Diário Oficial, para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, retornem
os autos conclusos para apreciação. Atente-se o cartório para eventual substituição/substabelecimento do advogado cadastrado
nos autos, a fim de evitar a nulidade da publicação. Publique-se. Salvador, Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
ADV: ANTÔNIO MARCELO DA COSTA PEDREIRA (OAB 200318/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 1110A/BA) Processo 0338037-20.2014.8.05.0001 - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Tiago Galvão de
Souza - EXCEPTO: BANCO FIBRA S/A - Amparada em tais razões, declaro a incompetência do juízo da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA para processar e julgar o presente feito, devolvendo os autos para 7ª Vara Cível desta Comarca,
nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Setor de Distribuição - SECODI.
Publique-se. Salvador(BA), 05 de maio de 2022. Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito ESO
ADV: HALLISON GOMDIM DE OLIVEIRA NOBREGA (OAB 39042/BA) - Processo 0507579-65.2016.8.05.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: João Pereira Costa - RÉU: ‘Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Vistos, etc. Inicialmente, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, anuindo à decisão da 5ª Vara de
Relações de Consumo. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, face à presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Considerando a natureza
do pedido veiculado nesta ação, deixo para decidir sobre a designação de audiência de conciliação no momento do saneamento.
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,contados da juntada aos
autos do comprovante de citação,fazendo constar a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará
em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344,
do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 03 de maio de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito VCS/ESO
ADV: CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB 24737/BA) - Processo 0507987-90.2015.8.05.0001 - Monitória - Contratos
Bancários - REQUERENTE: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - REQUERIDO: WILLIAM JORGE
TORRES MEDEIROS - Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento

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