TJBA 18/05/2022 - Pág. 2009 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Cad 2/ Página 2009
ANA CAROLINA VIEIRA DOS SANTOS ajuizou Ação Indenizatória em face de TSG INTERACTIVE GAMING EUROPE LIMITED,
pelas razões expostas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, por meio do ID 110922685
Decido.
Dispõe a Lei Adjetiva Civil que extinguir-se-á o processo sem resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, podendo o pedido ser formulado até a sentença. O mesmo diploma legal estabelece que, oferecida a contestação,
faz-se necessária a aquiescência do réu para a homologação do pedido de desistência.
No caso vertente, a defesa não foi apresentada.
Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação, ao tempo
em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora, nos termos do disposto no art. 90 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de março de 2022.
Suélvia dos Santos Reis Nemi
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8019258-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lidiane Santos Do Espirito Santo
Advogado: Marykeller De Mello (OAB:SP336677)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4° Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8019258-75.2019.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Contratos Bancários]
Autor: LIDIANE SANTOS DO ESPIRITO SANTO
Réu: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifesta-se a parte autora acerca da contestação e petições posteriores apresentadas pela parte ré no prazo de 15 (quinze)
dias.
Salvador, 17 de março de 2022.
Eugênia Gomes de Brito Azevedo
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8122621-44.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: Antonio De Oliveira Gama Subrinho
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8122621-44.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.