TJBA 27/05/2022 - Pág. 2010 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
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Antonia Lapa Montenegro, ajuizou AÇÃO CAUTELAR INOMINADA contra Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de Promoção
Sanitária, tendo transitado em julgado o feito. Ocorre, que, o réu foi intimado para pagar os valores referentes aos honorários, o
qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação do exequente para se manifestar e posterior extinção do feito. Intimado, o exequente concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará. É o relatório essencial.
Posto isto, decido. A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e
anuência do exequente. Nestes termos e em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito,
na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo. Expeça-se alvará, em favor do exequente,
para levantamento dos valores depositados às fls. 122/124, acrescidos de juros e correção monetária. Após, certificado o trânsito
em julgado, recolhidas as custas processuais, em havendo, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.R.I.
ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), MARIA SUELY DO CARMO VILAS BOAS (OAB 7439/
BA), MAGNOLIA SOARES SILVA DE BRITO (OAB 8234/BA) - Processo 0085800-37.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum AUTOR: Alfredo Barreto de Barros e outros - RÉU: Banco Bradesco Sa - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias acerca da petição de fls.196.
ADV: LEONEL WALLAU NORONHA (OAB 1067A/BA), NEI CALDERON (OAB 1059A/BA), DONES MANOEL DE FREIRAS NUNES DA SILVA (OAB 40916/BA) - Processo 0088088-55.2007.8.05.0001 - Exibição - AUTOR: Rita Maria Ferreira - RÉU: Banco
do Brasil Sa - Vistos, etc. Na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou não
o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre a constrição judicial de fls. 138/147, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos para deliberação. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 25 de maio de
2022. Licia Pinto Fragoso Modesto Juíza de Direito Titular
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), CÉLIA TERÊSA SANTOS (OAB 5558/BA) - Processo 0117895-57.2006.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Claudio Augusto Novais Ferraz - RÉU: Credicard Vistos, etc. 1. Na forma dos art. 523, do CPC/2015, intime-se o devedor, Claudio Augusto Novais Ferraz, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada às fls. 438, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento).
2. Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem
de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3. Ciente o
executado, de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art.
525, do CPC. 4. Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas
contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo. Publique-se. Intime-se.
ADV: DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), LUIZ CARLOS FERREIRA MELHOR (OAB 9390/BA) - Processo 014570864.2003.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Oficina Concordia de Pecas e Reboques Ltda - RÉU: Air Liquide Oxigenio do Nordeste Ltda - Vistos, etc. Na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre a constrição judicial de fls.
333/334, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos para deliberação. P. I. Cumpra-se.
ADV: ADRIANO FERREIRA BATISTA DE SOUZA (OAB 15048/BA), CAMILA SANTANA DOS SANTOS (OAB 43676/BA) - Processo 0324425-20.2011.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Obrigações - AUTOR: Condominio Edificio Golden Tower - RÉU:
Espólio de Evandro Duplat Simoes - Vistos, etc. Diante do noticiado pelo I. Cartório do 1º Registro de Imóveis de Salvador/BA
(fls. 208/211) de que Evandro Duplat Simões, possuía apenas os direitos resultantes da promessa de compra e venda celebrada
com a Andrade Mendonça Construtora LTDA., ratifico a determinação da penhora sobre o imóvel objeto desta ação, devendo
constar na averbação que a penhora, frise-se, deverá recair sobre os direitos surgidos da promessa de compra e venda, conforme autorização expressa do art. 635, XII do CPC. A averbação apenas deverá ser consolidada, após o recolhimento das taxas
cartorárias e/ou fiscais e mediante comparecimento do responsável adquirente dos direitos, conforme salientado pelo I. Cartório.
Somente após, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre a liberação ou não dos valores disponibilizados em conta
judicial, bem como, acerca de suposto residual da dívida, isso porque, faz-se necessário, apurar se o comando de penhora sobre
direitos do imóvel cumpre integralmente as obrigações, cujos valores, deverão ser esclarecidos através de cálculo posterior.
Intimações necessárias. Expeçam-se os respectivos ofícios. Salvador(BA), 25 de maio de 2022. Licia Pinto Fragoso Modesto
Juíza de Direito Titular
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 55139/BA) - Processo 0514144-74.2018.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: STELITO SOUZA SANTOS FILHO - Vistos, etc. Na
forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para
se manifestar sobre a constrição judicial de fls. 73/77, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
retornem conclusos os autos para deliberação. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 25 de maio de 2022. Licia Pinto Fragoso Modesto
Juíza de Direito Titular
ADV: ANDERSON CAVALCANTE DAS NEVES COSTA, LISIANE MARIA GUIMARÃES SOARES (OAB 8852/BA) - Processo
0524495-14.2015.8.05.0001 - Imissão na Posse - Imissão - AUTOR: RAFAEL GONÇALVES DE MENDONÇA JORGE - RÉ: Ana
Celeste Auto de Oiveira - Vistos, etc. Defiro o requerimento a da parte autora, ao passo que determino a citação do réu, no novo
endereço fornecido às fls. 229/230. Custas dispensadas.