TJBA 27/05/2022 - Pág. 2893 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
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despido de sua competência, portanto, sendo o processamento e julgamento do feito de competência absoluta da Justiça Federal, em
razão da pessoa. Em face do exposto, em respeito ao art. 64, CPC e com base nos argumentos supra, DECLINA-SE da competência
para processar e julgar o presente feito, determinando-se a sua remessa, por conseguinte, ao Juízo Federal desta Comarca, via Cartório Distribuidor, dando-se baixa, após trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se.Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA),
18 de abril de 2022. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito
ADV: SERGIO BARTILOTTI ANSELMO (OAB 914A/BA) - Processo 0006009-05.2010.8.05.0004 - Procedimento Comum - Casamento - AUTOR: A. C. S. de J. e outro - Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de divórcio consensual. No termo de acordo
acostado às fls. 5-8, as acordantes afirmam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, possuem duas filhas maiores, dispensam alimentos recíprocos, que a mulher passará a usar o nome de solteira e, por fim, afirmaram que não possuíam bens a
serem partilhados. Às fls. 16-17, protocolizaram uma retificação do item 05 do termo de acordo na qual afirma possuir um imóvel a ser
partilhado, acostando Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (fls. 18-20). No entanto deve-se juntar a certidão da matrícula em
inteiro teor atualizada do imóvel a ser partilhado. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para juntar aos autos Certidão da Matrícula em
Inteiro Teor atualizada do imóvel a ser partilhado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do
feito sem resolução do mérito. Havendo manifestação, remetam-se os autos à conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, remetam-se os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas (BA), data da assinatura eletrônica.
Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito
ADV: IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB 9948/BA) - Processo 0006783-64.2012.8.05.0004 - Cautelar Inominada - União Estável
ou Concubinato - AUTOR: Paulo Sergio Veloso - RÉU: Eliene Cardoso da Silva Martins - Ante todo o exposto, com fulcro nos artigos
309, III, e 485, IV, do CPC, julga-se EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora, se não for
beneficiária da gratuidade. Sem honorários advocatícios. P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
ADV: RAFAEL CANTON LINS (OAB 35551/BA), CATUCHA OLIVEIRA PACHECO (OAB 25215/BA), IGOR MARCELO REIS ROCHA
(OAB 9948/BA) - Processo 0007296-37.2009.8.05.0004 - Renovatória de Locação - DIREITO CIVIL - AUTOR: Edna Caldeira de Santana - RÉU: Zilda Souza Lins - Posto isto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 6º, 8º, 485, II, §§ 1º e 7º,
do Código de Processo Civil. À vista do quanto acima exposto, resta revogada a liminar deferida. Custas remanescentes, se houver,
pela autora. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), data da assinatura eletrônica. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito
ADV: SILVIALETÍCIA COSTA DO MONTE (OAB 17247/BA), LÊDA MARGARIDA RABELLO NOYA (OAB 10933/BA), IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB 9948/BA), ALEXANDRE CARDOSO FEITOSA (OAB 27870/BA), CARINE CRUZ SILVA RAMOS (OAB 60445/
BA), LAINE TAMILES NASCIMENTO DE JESUS (OAB 57050/BA) - Processo 0300222-43.2015.8.05.0004 - Procedimento Comum
- Guarda - REQUERENTE: L. C. do N. - REQUERIDA: G. da S. B. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu advogado, para tomar ciência da expedição do ofício de fls.
212, devendo, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes ao envio por meio eletrônico ou correios ou para
encaminhar ao setor, caso em que deverá anexar aos autos o comprovante de envio. Alagoinhas, 20 de abril de 2022. Vanessa Ribeiro
Teixeira Cezarino Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secr
ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 26262/BA), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 29135/BA),
CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU (OAB 26851/BA), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 46669/BA) - Processo 030072246.2014.8.05.0004 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: Banco Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA - Ante o exposto e com esteio no quanto preconizado pelo art. 485, VIII, do CPC, extingo o
processo sem resolução do mérito o presente feito. Sem honorários e custas remanescentes, se houver, pelo autor (art. 90 do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a consequente baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alagoinhas(BA), data
da assinatura eletrônica. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), RAIMUNDO BARRETO FILHO (OAB 7822/BA) - Processo
0300886-11.2014.8.05.0004 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: ANDRÉ DE SOUZA
BARBOSA - REQUERIDO: ANA CLAUDIA DOS SANTOS - Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de filiação c/c
invalidação de assento de registro de nascimento proposta por ANDRÉ DE SOUZA BARBOSA em desfavor de ANA CLAUDIA DOS
SANTOS. Concedida justiça gratuita à fl. 10. Ré citada, fl. 13, tendo apresentado Contestação às fls. 15/24 com pedido de gratuidade
de justiça, impugnando os documentos acostados à inicial com incidente de falsidade do exame de DNA, requerendo que a ação seja
julgada improcedente. A autora impugnou a justiça gratuita (fl. 25) e apresentou sua réplica (fls. 28/30), Impugnando a alegação da
falsidade do exame de DNA. Designada a audiência de conciliação, verifico que, embora o oficial não tenha localizado a autora em
seu endereço (fl. 38), a mesma foi intimada, também, por meio da Defensoria Pública (fl. 34). Além disso, a parte ré foi intimada da
referida audiência por meio de advogado, fl. 34. No entanto, ambas as partes não compareceram à audiência de conciliação, conforme
termo constante à fl. 41. A DPE informou novo endereço da parte autora(fl. 42/43). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante disso,
remetam-se os autos ao MP para manifestação. Alagoinhas (BA), data da assinatura eletrônica. Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo
Juíza de Direito
ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES MOTTA (OAB 37656/BA) - Processo 0301001-32.2014.8.05.0004 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - REQUERENTE: Otacilio de Oliveira Mota - REQUERIDO: Antonio Cesar Soares Cotias - decisão cancelamento
distribuição
ADV: ANTONIO CARLOS DA ROCHA SILVA (OAB 48710/BA) - Processo 0301564-89.2015.8.05.0004 - Usucapião - Usucapião Ordinária - USUCPTE: HILDA BATISTA DA ROCHA - Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião proposta por HILDA BATISTA DA ROCHA.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo se encontra sem manifestação da parte interessada desde o ano de 2017. Diante
disso, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender perti-