TJBA 01/06/2022 - Pág. 14 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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Advogado: Adriana Barreto Gaspar (OAB:BA56203)
Advogado: Aiana Cristina Gaspar Silva (OAB:BA60806)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8116634-90.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: LUZIANE DOS SANTOS e outros
Advogado(s): AIANA CRISTINA GASPAR SILVA (OAB:BA60806), ADRIANA BARRETO GASPAR (OAB:BA56203)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Concedo o prazo de 15 dias para que os requerentes emendem a inicial no sentido de que ambos lancem sua assinaturas em
todas as folhas de avença, atendendo ao requisito expresso no art. 731 do CPC, sob pena de indeferimento.
Salvador/BA, 31 de maio de 2022.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito – Auxiliar (Decreto Judiciário nº 56, de 03/02/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8018102-47.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. D. C. V. F.
Advogado: Jose Cardoso Da Silva Junior (OAB:BA16222)
Requerido: B. A. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8018102-47.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: JOSE DE CASTRO VIEIRA FILHO
Advogado(s): JOSE CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA16222)
REQUERIDO: BARBARA ARAUJO LOBAO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Processe-se sob segredo de justiça.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Tendo em vista que as dificuldades provenientes da pandemia do COVID-19 e da atual insuficiência de conciliadores no CEJUSC – FAMÍLIA sobrecarregaram demasiadamente a pauta de audiências, bem como que a tentativa de composição pode ser
efetuada a qualquer tempo, deixo, para o momento e em caráter excepcional, de designar a audiência de conciliação, o que
faço em nome da celeridade processual e por não vislumbrar prejuízo na realização de tal ato em evento futuro, mediante prévia
manifestação de interesse dos litigantes.
Cite-se e intime-se a parte suplicada para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Para tanto, atribuo ao presente despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA,
devendo o mesmo ser entregue ao(a) réu(é) acompanhado de cópia da inicial, observando-se, sempre que possível, o quanto
disposto nos arts. 246 e 247 do CPC.
Intimem-se.
Salvador/BA, 31 de maio de 2022.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito - Auxiliar (Dec. Jud. nº 56 de 03/02/2022)
PODER JUDICIÁRIO