TJBA 01/06/2022 - Pág. 15 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8117472-67.2020.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: W. D. O. S.
Advogado: Tamara Guimaraes De Souza Vieira (OAB:BA37772)
Requerente: V. N. S. D. O.
Advogado: Tamara Guimaraes De Souza Vieira (OAB:BA37772)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8117472-67.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: WAGNER DE OLIVEIRA SANTOS e outros
Advogado(s): TAMARA GUIMARAES DE SOUZA VIEIRA (OAB:BA37772)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Do exame dos autos, verifica-se que as partes não assinaram, de modo conjunto, todas as folhas da petição inicial, deixando,
assim, de cumprir formalidade indicada no art. 731 do CPC.
Nesse sentido, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se os litigantes para que emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, suprindo o vício ora assinalado, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Salvador/BA, 30 de maio de 2022.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito - Auxiliar (Dec. Jud. nº 56 de 03/02/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8074780-82.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: K. O. S. E.
Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776)
Requerido: P. V. D. M. E.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8074780-82.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: KARINE OLIVEIRA SOARES ELGAID
Advogado(s): MAURICIO TRINDADE MIRANDA (OAB:BA13776)
REQUERIDO: PAULO VIEIRA DE MELO ELGAID
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Do exame dos autos verifica-se que a autora é engenheira, reside em bairro de classe média/alta e revela padrão de vida com
despesas mensais estimadas na ordem de R$ 16.328,90, elementos que incutem dúvidas acerca da alegada hipossuficiência
financeira, razão pela qual, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que aquela comprove a efetiva
necessidade da assistência judiciária gratuita, acostando cópia de suas três declarações de IRPF, sob pena de não concessão
de tal benesse.
Salvador/BA, 30 de maio de 2022.
Gustavo Silva Pequeno