TJBA 08/06/2022 - Pág. 13 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000076-45.2020.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: MUNICIPIO DE ANAGE
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HUGO SILVEIRA DIAS BRITO, NISLEI ARAUJO DE SOUZA, EDELVAN SANTOS VIEIRA
REU: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de PETIÇÃO CÍVEL apresentada por MUNICÍPIO DE ANAGE.
Despacho determinando intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 158613421).
Certidão cartorária informando que, mesmo intimada, a parte autora não se manifestou.
É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 485 do CPC:
Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(....) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...).
Diante do exposto, com base no art. 485, III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino
que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários.
Revogo eventual decisão de deferimento de tutela antecipada.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Dou à presente força de mandado/ofício.
Anagé, 6 de junho de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
SENTENÇA
8000179-23.2018.8.05.0009 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Anagé
Requerente: Sueli Neves De Queiroz
Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362)
Requerente: Joao Pedro Queiroz Matos
Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362)
Requerente: Bruno Queiroz Matos
Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362)
Requerido: Jason Machado De Matos
Requerido: Banco Bradesco Sa
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ