TJBA 08/06/2022 - Pág. 5625 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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Advogados ou partes que desejarem participar da audiência de forma virtual deverão informar o juízo no prazo de 05 dias antes
do ato. Nesse caso deverão, no dia e horário marcado, acessar o sistema Lifesize, buscar por Porto Seguro – 1 Vara Cível, link
da reunião: ht tps//call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752. Publique-se.
Cite-se a parte ré, por AR, para comparecer na Audiência de Conciliação, ficando advertida de que, não havendo acordo, deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumir
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora nos termos do art. 344 do CPC. Comparecendo apenas uma ou
ambas as partes e não havendo acordo, a contestação da parte ré deverá ser apresentada no prazo de 15 dias contados da data
da audiência (art. 335, I, do CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente
ou por intermédio de representante com procuração específica e outorga de poderes para negociar e transigir. Advirta-se, ainda,
que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado (§ 8º do art. 334 do CPC).
Defiro AJG.
Cumpra-se com urgência.
Porto Seguro (BA), 3 de maio de 2022.
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO MACHADO PAROPAT SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PEREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2022
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 46669/BA) - Processo 0500031-97.2018.8.05.0201 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDA: ISAULINA
ROSA SOUSA - Pesquisa SISBAJUD em anexo. Pronuncie-se em 10 dias. Publique-se.
ADV: GILSEA MARIA DE AZEVEDO (OAB 967A/BA), GISELLE CAMPECHE SOUZA SANTOS (OAB 50709/BA) - Processo
0500633-25.2017.8.05.0201 - Monitória - Pagamento - AUTOR: T. C. E. I. LTDA. - RÉU: A. D. I. LTDA - E. - Em consonância com
o artigo 357 do NCPC a atividade probatória recairá sobre os fatos narrados nessa decisão. A distribuição do ônus da prova será
a ordinária prevista no artigo 373, incisos I e II. O meio de prova admitido é a oitiva de testemunhas. Prazo de 15 dias para as
partes apresentarem rol de testemunhas. Publique-se. Carência de ação afasta porque se confunde com o mérito. Aplica-se a
Teoria da Asserção. Publique-se. Inépcia afastada. Documentação já analisada e admitida. Publique-se.
ADV: JURACI RUFINO SANTOS (OAB 46727/BA), LEONARDO BARCELOS DE LACERDA (OAB 37822/BA), LEILA SILVA (OAB
1125A/BA) - Processo 0500696-50.2017.8.05.0201 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: GIVALDO FONTES BISPO - RÉU: DACASA FINANCEIRA S/A - Intime-se o(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para,
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de
Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE em anexo. OBSERVAÇÕES:O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido
DAJE por meio do endereço eletrônico w w w .tjba.jus.br/cr. Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto
deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial. Após o envio à Fazenda Estadual
para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação
Estadual - DAE.
ADV: LILIAN CRISTINA NEGRINI MOREIRA (OAB 26638/BA), CARLOS NICODEMOS (OAB 75208/RJ), KLEBER MOREIRA
ARAÚJO SOUZA (OAB 43413/BA), LUCIANO DE SOUSA DIAS (OAB 34619/BA), FRANS WILLEM PIETER MARIE NEDERSTIGT (OAB 157257/RJ) - Processo 0500750-21.2014.8.05.0201 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR:
EDMOND OEM VAN WIJNGAARDEN - REQUERIDO: QUALITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros - Portanto, confiro à parte autora prazo de 10 dias para traduzir os e-mails das folhas 69-72, 74-75, 81-89, 92-07, 113-115 e 346-357
por tradutor juramentado. A tradução deverá ser juntada aos autos de forma a poder ser compreendida na sua sequência. Ou
seja, irá se apresentar o e-mail da folha 69 e na página seguinte a sua tradução, depois o da folha 70 e na página seguinte sua
tradução e assim por diante. Além disso, sempre deverá ser posto nas páginas, no início, a qual e-mail corresponde (ex: e-mail da
folha 69). Publique-se. Na decisão de saneamento constou o deferimento de prova pericial juntamente com testemunhal. Houve
erro. Retifico a decisão nesse ponto para decotar a prova pericial, pois a parte autora irá providenciar a tradução dos e-mails por
tradutor juramentado. Publique-se. Também não constou naquela decisão o deferimento do depoimento pessoal da parte ré JEROEN HYRONIMUS THEDORUS MULLER e da terceira interessada GABRIELLLA WILHELMINA, e ainda do autor. Publique-se.
ADV: JULIANA GONÇALVES MORAIS (OAB 45283/BA) - Processo 0500800-08.2018.8.05.0201 - Monitória - Contratos Bancários - AUTORA: I. C. do N. - RÉU: B. P. S. A. - Pelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem análise
do mérito. Publique-se. Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Publique-se. Sem custas.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.