TJBA 10/06/2022 - Pág. 602 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
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plantar os valores a título de Piso Nacional do Magistério nos vencimentos da Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de multa diária, por descumprimento, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
sem prejuízo da adoção das demais medidas previstas no artigo 536, §3º do CPC, em caso de descumprimento injustificado da
ordem judicial.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se o ocorrido e voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Atribui-se à presente força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a
efetivação das notificações determinadas.
Salvador/BA, 08 de junho de 2022.
ARNALDO FREIRE FRANCO
Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator
CN
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
DESPACHO
8009487-76.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Hecio Bruno De Oliveira Silva
Advogado: Misael Peixoto Dos Santos (OAB:BA53122-A)
Embargante: Presidente Do Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia
Advogado: Roberto Cavalcanti Sampaio (OAB:BA7487-A)
Embargante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8009487-76.2019.8.05.0000.2.EDCiv
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
EMBARGANTE: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e outros
Advogado(s): ROBERTO CAVALCANTI SAMPAIO (OAB:BA7487-A)
EMBARGADO: HECIO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MISAEL PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA53122-A), ROBERTO CAVALCANTI SAMPAIO (OAB:BA7487-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão da certidão de ID 29481653, atendendo ao princípio da cooperação processual, determino a renovação da intimação
do Estado da Bahia para que informe a este Juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer
imposta no decisum de Id 24340997, consoante já determinado no despacho de ID 26532961, sob pena de configurar crime de
desobediência, previsto no art. 330 do CP, além de constituir ato atentatório à dignidade da justiça, previsto no art. 77 do CPC,
fato que, configurado, observará as penalidades ali previstas. Em caso de insistência na recalcitrância da ordem judicial, poderão
ser impostas outras medidas coercitivas, tais como multa diária já arbitrada, bloqueio de verbas e etc.
Atribui-se ao presente despacho força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação da notificação determinada.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 08 de Junho de 2022.
ARNALDO FREIRE FRANCO
Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator
AC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 1
DESPACHO
8009487-76.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Hecio Bruno De Oliveira Silva
Advogado: Misael Peixoto Dos Santos (OAB:BA53122-A)
Advogado: Hecio Bruno De Oliveira Silva (OAB:BA67137)
Impetrado: Presidente Do Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia