TJBA 14/06/2022 - Pág. 1132 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Cad 1 / Página 1132
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8008730-84.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Marilene Fonseca De Jesus
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A)
Embargado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Embargado: Marilene Fonseca De Jesus
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A)
Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8008730-84.2016.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: MARILENE FONSECA DE JESUS e outros
Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
Advogado(s):EDDIE PARISH SILVA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA. CONCESSÃO JUDICIAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 576 DO STJ. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU A AÇÃO COMO TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA CORTE CIDADÃ. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 8008730-84.2016.8.05.0001.1,
tendo como Embargante MARILENE FONSECA DE JESUS e Embargado INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade dos membros da Turma Julgadora, em conhecer e acolher os aclaratórios, e assim o fazem pelas razões alinhadas no voto
do relator.
Sala de Sessões, de de 2022.
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8008730-84.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Marilene Fonseca De Jesus
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A)
Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Embargante: Marilene Fonseca De Jesus
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A)
Embargado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8008730-84.2016.8.05.0001.2.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA
EMBARGADO: MARILENE FONSECA DE JESUS e outros
Advogado(s):EDDIE PARISH SILVA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA. CONCESSÃO JUDICIAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO. TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO. CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 576 DO STJ. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU A AÇÃO COMO TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA CORTE CIDADÃ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. HIPÓTESE DO ART. 85, 3º E 4º DO CPC.