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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Página 2015

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TJBA 20/06/2022 - Pág. 2015 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Cad 2/ Página 2015

requerimentos formulados às fls. 153/154 e 158/159. Salvador(BA), 14 de junho de 2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA
Juiz de Direito
ADV: LETICIA DOS SANTOS SILVA (OAB 17207/BA) - Processo 0048226-38.2011.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A - RÉU: Pexplas Industria Comercio Prod Plast Ltda - Diante da
prolação de sentença às fls. 46/47 e do teor da certidão exarada às fls. 102, arquivem-se, com baixa. Salvador (BA), 14 de junho
de 2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: AARON JORGE COTRIM (OAB 32094/BA), ANA CARLA BASTOS VALIÑAS (OAB 18637/BA), ANELISE FREIRE D
AGUIAR ARAUJO BATISTA (OAB 24105/BA), DANIELA SANTOS BOMFIM (OAB 27431/BA), JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 16832/BA), LUIZ CARLOS DE SEIXAS OLIVEIRA FILHO (OAB 31121/BA), WASHINGTON LUIZ
DIAS PIMENTEL JÚNIOR (OAB 32788/BA) - Processo 0070590-77.2006.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - AUTOR:
Real Sociedade Espanhola de Beneficencia Hospital Espanhol - RÉU: Alfredo Pereira Valinas - Conforme provimento 06/2016,
da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente, por intermedio de seu(s)
advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de débito, a fim de viabilizar a expedição da
certidão de crédito. Salvador, 14 de junho de 2022. Fernanda Cintia Santos de Menezes Diretor(a) de Secretaria
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0501653-74.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQTE.: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - EXECDO.: LT COMÉRCIO DE
MÓVEIS E REPRESENTAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal e outro - Altere-se o nome da parte autora, na forma
requerida às fls. 136 e 169. Expeça-se novo mandado, endereçado à parte ré (fl. 150), no endereço informado às fls. 165/166.
P.I. Salvador (BA), 14 de junho de 2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: LUCAS CARVALHO DE MATOS (OAB 26249/BA), JULIANA REBOUCAS SANTOS FIUZA (OAB 35328/BA), LAIZI ANDRADE E ANDRADE (OAB 39053/BA) - Processo 0504991-85.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano
Material - AUTORA: EVELINE DOS SANTOS GUARRIDO - RÉU: JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Proferido
ato, às fls. 99, determinando a comprovação da hipossuficiência financeira alegada, a requerente quedou-se silente (fl. 101). É o
relatório. Passo a decidir. Compulsando-se os autos, observa-se a ausência de demonstração, pelo autora, da hipossuficiência
financeira alegada na peça vestibular, em que pese devidamente intimada para tanto. Isto posto, ante a inércia da parte autora
em cumprir a determinação judicial, no prazo assinalado, indefiro a petição inicial,JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC. Custas processuais pela demandante, isentando-a do
recolhimento, diante da ausência de movimentação do Judiciário. P.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa
devida. Salvador(BA), 14 de junho de 2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: EMANUELE BORGES DE LIMA (OAB 50930/BA), HUMPHREY RABELO COITE (OAB 45400/BA), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 36968/BA) - Processo 0506941-61.2018.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: IVANILDO FERNANDES DA SILVA - RÉU: BANCO J SAFRA S/A - Arquivem-se, com baixa.
Salvador (BA), 14 de junho de 2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB 30596/BA) - Processo 0511748-03.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - RÉU: WASHINGTON SOARES SANTANA - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, envolvendo as partes acima
nominadas. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora, regularmente intimada para impulsionar o feito, deixou
transcorrer in albis o prazo para se manifestar, consoante certidão exarada às fls. 63. Este é o relatório. Decido. Compulsando-se
os autos, verifica-se que a parte autora, devidamente intimada, abandonou o processo por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no inciso III , do art. 485, do CPC. Revoga-se a decisão proferida liminarmente. Custas processuais remanescentes, pela parte demandante. P. I. Transcorrido o prazo para insurgência, arquivem-se
com baixa. Salvador(BA), 14 de junho de 2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31661AB/A), FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB 30596/BA) - Processo 0517376-02.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A
- REQUERIDO: JEFERSON CARLOS MENDES DE SOUZ - INTIME-SE a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para recolher
as custas da(s) nova(s) diligência(s) requerida(s) no prazo de 5 dias, em conformidade à tabela de custas TJ/BA vigente e Vara
correspondente ao processo. Salvador/Ba, 14 de junho de 2022
ADV: SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB 18667/BA) - Processo 0518855-30.2015.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento
- Compra e Venda - AUTOR: LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - RÉU: POSTO NOVO HORIZONTE
LTDA na pessoa de seu representante legal e outros - Considerando que o A.R colacionado às fls. 132, assinado por Luisa Fonseca, já havia sido expedido para o mesmo endereço e devolvido por GLAUCIA MARIA FONSECA (fl. 113), reputa-se válido o ato
de comunicação processual endereçado à representante legal da empresa ré. Certifique-se sobre a realização de pagamento e/
ou apresentação de impugnação, na forma assinalada às fls. 107, para viabilizar o exame do pedido formulado às fls. 136/137,
inicialmente, na modalidade ordinária. Salvador (BA), 14 de junho de 2022. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 27750/BA) - Processo 0523838-72.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Disal Administradora de Consórcios Ltda - REQUERIDA: JUSSARA MARIA SILVA DE
SOUSA - Considerando que o bem objeto da ação não foi encontrado (fl. 43), defiro, com fulcro no disposto no art. 4º, do Dec.

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