TJBA 04/07/2022 - Pág. 2006 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Cad 2/ Página 2006
Processo nº: 8115900-42.2021.8.05.0001
Classe Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Autor: M. C. DOS S. L.
Réu: A. L. L.
Conforme Provimento n° 001/2018 da corregedoria Geral de Justiça, publicada no DJE de 22/02/2019 (página 122), pratiquei o
ato processual abaixo:
Conforme determinação constante na Decisão ID 175268788, segue para publicação:
“Trata-se de representação pela aplicação de medidas protetivas de urgência formulada por MARCIA CARVALHO DOS SANTOS
LIRA em desfavor do Requerido ALEXANDRE LIMA LIRA, tendo em vista suposta prática de violência doméstica tipificada na Lei
11.340/2006. As medidas de proteção foram concedidas na data de 12.11.2021, por meio da Decisão de ID 155900160. Sabe-se
que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha apresentam caráter excepcional e devem vigorar somente enquanto houver situação de risco para a mulher. Na hipótese, denota-se a ausência de notícia atual de agressão, o que, por
si só, já demonstra a desnecessidade de manutenção. Demais disso, a Requerente manifestara a vontade de revogação das
medidas protetivas. À vista dessas considerações, REVOGO as Medidas concedidas, bem como determino o ARQUIVAMENTO
dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de
janeiro de 2022. ANDREA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO JUÍZA AUXILIAR”
Salvador, 01 de julho de 2022
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8118039-64.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. M. D. S.
Requerido: C. M. D. S.
Advogado: Priscielle Evangelista Leal (OAB:BA62271)
Advogado: Clicia Sandra De Oliveira Ribeiro (OAB:BA30904)
Advogado: Bruno Teixeira Bahia (OAB:BA15623)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAM. CONTRA A MULHER
COMARCA DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, Sala 22, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP
40040-310, Fone: 71 3320-6824 / 99901-9351, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
Processo: 8118039-64.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Ré, através de seu representante legal, para tomar ciência acerca do despacho de ID 196396460.
Salvador/BA - 1 de julho de 2022
FLÁVIO MARQUES MOTTA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2022
ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA), TAIARA TAMILA NUNES SANTOS (OAB 39731/
BA) - Processo 0318748-33.2016.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - DIREITO PENAL - AUTOR: Polícia Militar da
Bahia - RÉU PRESO: SD PM RAFAEL DOS SANTOS, matrícula nº 30.297.160-8 - Ata da 47ª sessão de Audiência do Conselho