TJBA 04/07/2022 - Pág. 2007 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
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Permanente de Justiça/PM do 2º Trimestre de 2022, realizada em 28 de junho do ano de 2022 Aos 28 dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte e dois, às 13h30min, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se
o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Presidente, CAP PM MAURÍCIO TOSTA PARENTE(lifesize), TEN PM ALLAN JORGE DE OLIVEIRA SOUZA e o TEN PM ADEMAR FERREIRA DE ABREU - Juízes Militares, e
a auxiliar militar, Wallace Libório Silva/SD PM, servindo como digitador, foram apresentados os autos da ação penal nº 031874833.2016.8.05.0001, onde figura como acusado o CB PM RAFAEL DOS SANTOS. Presente o Bel. Marco Aurélio Nascimento
Amado(lifesize) - Promotor de Justiça Substituto. Ao pregão responderam: presente o acusado. Presente o seu defensor, Bel.
Dinoermeson Tiago Nascimento, OAB/BA 36.408. Presente a testemunha arrolada pela acusação, SD PM Patrick Rodrigues
Machado, ausentes as demais testemunhas. Pela ordem foi dada a palavra ao doutor defensor que requereu o reconhecimento
da prescrição em abstrato em relação aos crimes previstos nos artigos 163 e 209, e a prescrição virtual em relação ao crime
previsto no art. 298, todos do Código Penal Militar. Com a palavra ao Doutor Promotor, disse que requeria um prazo para se
manisfetar sobre o requerimento da defesa, uma vez que se encontra respondendo em carácter de substituição e sem os autos
para o necessário exame. Pelo Presidente foi dito que: fora submetido apreciação dos membros do conselho, a unanimidade dos
votos foi deferido o pedido do MP, suspendendo-se a presente sessão e determinando-se a abertura de vistas ao referido órgão
para manifestação pelo prazo de 5 dias, vindo após conclusos. Intimados os presentes. O arquivo produzido possui a destinação
única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no link: ht tps //playback.lifesize.com//publicvideo/534dd928-d983-4371-9e68-5bd8d3932ead?vcpubtoken=4bcf6da3-5f42-42c4-8b5d-dc9da9f035b0 Nada mais a tratar, o MM
Juiz encerrou a 47ª sessão às 14h15min. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
ADV: EDUARDO BOUZA CARRACEDO (OAB 870B/BA), OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES (OAB 13924/BA), CRISTIANO
LAZARO FIUZA FIGUEIRÊDO (OAB 24986/BA), JOÃO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB 32789/BA), WAGNER VELOSO
MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0506732-24.2020.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes de
Tortura - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: LAÉRCIO SANTOS SACRAMENTO - ROQUE ANDERSON DIAS ROCHA - MARCIO MORAES CALDEIRA - Ata da 10ª sessão de Audiência do Juízo Monocráticorealizada em 29
de junho do ano de 2022 Aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às 13h30min, nesta cidade do Salvador,
na Sede da Vara Auditoria Militar, onde se encontrava o Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor, o auxiliar militar,
Wallace Libório Silva/SD PM, servindo como digitador, teve início a audiência designada nos autos da Ação Penal nº 050673224.2020.8.05.0001, onde figura como acusados o ST PM ROQUE ANDERSON DIAS ROCHA, SD PM LAÉRCIO SANTOS SACRAMENTO e o SD PM MÁRCIO MORAES CALDEIRA. Presente o Bel. Jader Santos Alves - Promotor de Justiça. Ao pregão
responderam: Presentes os acusados, o 1º e o 2º presencialmente e o 3º por videoconferência acompanhado por seu advogado.
Presentes os defensores, Bel. Cristiano Lázaro Fuíza, OAB/BA 24.986, defensor do 1º e 2º acusados e o por videoconferência o
Bel. João Henrique, OAB/BA 32.789, defensor do 3º acusado. Presentes as testemunhas arroladas pela acusação, à exceção do
Sr. Oberdan Bispo dos Santos. Pelo MM Juiz foi dito que as testemunhas foram devidamente inquiridas, por meio de gravação
audiovisual (lifesize), nos termos do art. 405 do CPP e resolução nº 08/2009 do TJ/BA, cientificando as partes sobre a utilização
do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas
estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009 - TJBA). Durante as oitivas, pela ordem foi dada a palavra ao doutor
defensor do 1º e 2º acusados que impugnou o reconhecimento feito pela vítima em relação ao acusado que lhe produziu lesões
corporais, em virtude de não obedecer o art. 226 do CPP, pois a vítima se quer descreveu o suposto agressor. Pelo Juiz foi dito
que a impugnação foi de plano rejeitada, primeiro por não se aplicar o CPP nos processos criminais de competência da Justiça
Militar e sim o CPPM. Por outro lado a vítima informou com clareza e precisão o acusado que lhe produziu as lesões corporais,
tornando-se irrelevante a aplicação dos dispositivo indicado pelo nobre defensor. Pela ordem ainda foi dada a palavra ao promotor, que insistiu na oitiva da testemunha Oberdan Bispo dos Santos, tendo em vista que a mesma não chegou a ser intimada
pessoalmente consoante certidão do oficial de justiça de folhas 154. Nesta oportunidade foi requerido a intimação pessoal da
testemunha indicada, para comparecer em audiência a ser designada sem prejuízo da colaboração da vitima para que a mesma
compareça a proxima audiência. Requereu ainda a ratificação da denuncia para esclarecer que não se trata de processo de
deserção e sim de Ação Penal para apurar possível crime de tortura, bem como retificar o nome da vítima de Caio Luiz Barros
da Silva para Caio Luiz Barros Santana, ratificando no mais toda a Denúncia. Pelo Juiz foi dito que deferia os requerimentos
do douto promotor de justiça, determinando ao cartório as retificações necessários junto ao sistema informatizado, bem como
seja intimada a testemunha ausente para proxima audiência. De logo designou o dia 10 de março de 2023, às 09h00min, para
a oitiva da testemunha ausente, ficando de logo intimados os presentes. Intimem-se e requisitem-se. Por se tratar de audiência
híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência. O arquivo produzido possui a
destinação única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no link: ht tps //playback.lifesize.
com//publicvideo/b73f71e6-ca8a-45c3-aff4-d4532e3c9d54?vcpubtoken=e56eb46a-5acd-488d-9a5e-d231d26f21cc . Nada mais
a tratar, o MM Juiz encerrou a 10ª sessão às 15h00min. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2022
ADV: ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS (OAB 13609/BA), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo
0553814-56.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: JOSÉ GENARIO SILVA CERQUEIRA - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Intime-se o Apelado para contrarazões pelo prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as garantias de estilo.