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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2009

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TJBA 04/07/2022 - Pág. 2009 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Cad 2/ Página 2009

JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0775/2022
ADV: EDINEI BALLIN (OAB 26507/BA), ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS (OAB 13609/BA), ANTONIO ERNESTO LEITE
RODRIGUES (OAB 14417/BA), RUTH SERRAVALLE BALLIN (OAB 23067/BA) - Processo 0003131-24.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Donovan Soares Moutinho - Jose Lourenco Souza Dias - RÉU: Estado da Bahia - Intimem-se os
Autores para manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
ADV: ANTÔNIO LAGO JÚNIOR (OAB 16833/BA), ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES (OAB 14669/BA), ABDON ANTONIO
ABBADE DOS REIS (OAB 8976/BA) - Processo 0019535-39.1996.8.05.0001 - Procedimento Comum - Militar - AUTOR: Edmilson Santos Oliveira - RÉU: Estado da Bahia - Intime-se o Estado da Bahia para se manifestar sobre a certidão de fls.332, no
prazo de 15 dias. Após, conclusos.
ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA) - Processo 0321068-90.2015.8.05.0001 - Ação
Penal Militar - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: Wesley Wilkerson dos Santos de Souza - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: faço vista à Defesa, acerca da informação de fls. 100. Salvador, 30 de junho de 2022. Vanêssa Almeida de
Souza Santana Auxiliar Judiciário
ADV: FIAMA NAINA PEREIRA DIAS DE QUADROS, CLÍCIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 30904/BA), BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB 15623/BA) - Processo 0331420-68.2019.8.05.0001 - Inquérito Policial Militar - DIREITO PENAL MILITAR
- AUTOR: Policia Militar da Bahia - INDICIADO: Percival da Rocha Silva Júnior - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria
Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: faço vista à Defesa, para fins do artigo 428 do CPPM, no prazo legal. Salvador, 29 de junho de 2022. Vanêssa Almeida de Souza Santana Auxiliar Judiciário
ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA), MAGNALVA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11864/BA), LUCIOLELLIR NORBERTO
RIBEIRO SILVA (OAB 31777/BA) - Processo 0342851-75.2014.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - INDICIADO: ATEONES FRANCISCO ALMEIDA SANTOS - Conforme
Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: faço vista às partes, acerca do retorno
da carta precatória de fls. 230/264. Salvador, 29 de junho de 2022. Vanêssa Almeida de Souza Santana Auxiliar Judiciário

1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
SENTENÇA
Processo nº:0517931-53.2014.8.05.0001
Classe Assunto:Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:Crispim Claudio Santos de Souza
(...) É o necessário relatório. Compulsando-se os autos, o Ministério Público, diante da inexistência de indícios concretos da
autoria, requer a impronúncia do denunciado, não subsistindo de provas que atrelam a autoria a este. Conforme inquérito
policial, no dia 20 de setembro de 2002, por volta das 22h37min, na Rua Direta do Uruguai, fim de linha do bairro do
Uruguai, nesta Capital, ocorreu troca de tiros de arma de fogo, tendo os disparos atingido as vítimas Valnei dos Santos Santana
e Valter Jesus de Freitas, causando-lhes as lesões que, quanto ao segundo ofendido, culminaram no seu óbito. Ocorre que, da
análise do procedimento investigativo, bem como do depoimento já prestado em sede judicial pela testemunha Vera Lúcia,
observa-se que as testemunhas ouvidas afirmaram que não conseguiram identificar os atiradores em razão da circunstância em
que o delito ocorreu: em meio a um tiroteio. A testemunha Vera Lúcia, já ouvida em juízo (fl. 368), afirmou que não sabe quem
efetuou os disparos, não tendo visto ninguém armado no local, além de pontuar que não conhece e não sabe quem é o acusado Crispim. Por sua vez, a vítima sobrevivente, Valnei dos Santos Santana, em termo de declarações acostados às
fls. 224/226, prestado em sede policial, disse que não conseguiu visualizar os autores dos disparos. Ao lhe serem apresentada as fotos do denunciado Crispim, do seu suposto comparsa, Gustavo, já falecido, bem como de Ednailson Costa de
Jesus, o ofendido disse reconhecer Gustavo de vista, mas que era inviável afirmar seu envolvimento ou não no crime, e quanto
aos demais, informou que não os conhece e nunca ouviu falar deles. Nesse sentido, faz-se necessário colacionar trechos
significativos de seu depoimento, prestado em sede policial: “(...) que não chegou a visualizar os autores dos disparos,
tendo surgido posteriormente comentários dando conta de que tais elementos objetivavam matar um marginal que se encontrava no bar e era conhecido por “Cabelinho”, não tendo condições de fornecer dados qualificadores do mesmo, tendo ficado sabendo apenas que tal elemento teria sido morto recentemente; (...) que quanto aos suspeitos de serem autores dos
disparos que atingiram o declarante e demais vítimas, ou seja, Gustavo dos Santos de Jesus, Ednailson Costa de Jesus e
Crispim Claudio Santos de Souza, o declarante após examinar as fotos existentes nos autos afirma conhecer de vista Gustavo, não podendo afimar ou negar seu envolvimento no crime, pois como já disse, não chegou a visualizar os autores dos
disparos; que quanto aos demais não conhece e nunca ouviu falar;(...)” - fls. 224/226. Grifos aditados. O suposto partícipe
do delito, Gustavo dos Santos de Jesus, já falecido, em sede de interrogatório acostado às fls. 19/20, negou participa-

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