TJBA 11/07/2022 - Pág. 2020 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8012137-71.2022.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Florisa Conceicao Dos Santos Green
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Requerente: Claudionor Conceicao Dos Santos
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Requerente: Cleuza Conceicao Dos Santos
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Requerente: Edvaldo Conceicao Dos Santos
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Requerente: Manoel Conceicao Dos Santos
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Requerente: Noemia Conceicao Dos Santos
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Requerente: Romilda Conceicao Dos Santos
Advogado: Ana Caroline Ferreira Tenorio (OAB:BA49953)
Inventariado: Antonia Francelina Da Conceicao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8012137-71.2022.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:FLORISA CONCEICAO DOS SANTOS GREEN e outros (6)
RÉU: Nome: ANTONIA FRANCELINA DA CONCEICAO
Endereço: Estrada Vinte e Dois, 15, Jardim Limoeiro, CAMAçARI - BA - CEP: 42800-737
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos
processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família.
Inicialmente, cumpre destacar que, no que se refere à renúncia, segundo preceitua o artigo 1.806 do Código Civil, esta deve ser
feita de forma expressa, através de escritura pública ou por termo judicial. Dessa forma, intimem-se os herdeiros para, no prazo
de 15 (quinze) dias, regularizarem a renúncia pretendida na peça inicial, sob pena da mesma ser desconsiderada.
Isto posto, nomeio Inventariante o(a) Requerente, Sr(a). FLORISA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GREEN, sob compromisso, a ser
prestado em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, P. Único, do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias, preste as Primeiras Declarações, bem como, junte aos autos: 1) Certidões Débitos Tributários do(a)
falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados
do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “w w w .censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I do NCPC).
Após tais providências, CITEM-SE e INTIMEM-SE, para os termos do inventário e partilha, as pessoas enumeradas no art. 626,
NCPC.
Em seguida, no prazo comum de 15 dias, vistas as partes, em cartório, para se manifestarem sobre as primeiras declarações
(art. 627 do NCPC).
Tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece rotinas de procedimentos de declaração
e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, de que trata a Lei
Estadual nº 4.826/1989, regulamentado pelo Decreto nº 2.487/1989, determino que as partes providenciem, administrativamente,
o pagamento dos tributos, devendo a serventia atentar para que não sejam expedidos quaisquer documentos até a comprovação
de pagamento dos tributos e taxas cartoriais, como determina a Lei.
Expeça-se uma cópia desta Decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, nomeando o(a) Requerente, Sr(a). FLORISA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GREEN, como Inventariante no presente feito do espólio de ANTONIA
FRANCELINA DA CONCEIÇÃO - Inventariado(a).