TJBA 12/07/2022 - Pág. 6235 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
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Cumpre ressaltar que não há nos autos qualquer informação que possa elevar a pena ao seu grau máximo, sendo certo afirmar
que eventual condenação não ultrapassará os 02 (dois) anos, submetendo-se ao prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art.
109, V, CP) e restando inevitavelmente prescrita.
Acrescente-se que já decorreram mais de cinco anos do marco interruptivo da prescrição até hoje.
Em harmonia com o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, 109 e 111 do Código Penal, declaro, por sentença, extinta a
punibilidade de SORAIA TOMICH MARCOS pela prescrição da pretensão punitiva.
Publique-se.
Após arquive-se dando baixa no sistema.
Porto Seguro(BA), 04 de julho de 2022.
André Marcelo Strogenski
Juiz de Direito
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8004619-29.2022.8.05.0201 Adoção
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: W. R. S. R. C. C. W. R. S.
Advogado: Marcia Dos Reis (OAB:BA10770)
Requerente: F. D. S. S. R. C. C. F. D. S. S.
Advogado: Marcia Dos Reis (OAB:BA10770)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: E. C. D. S.
Terceiro Interessado: J. S. D. A.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara da Infância e Juventude
BR 367, Km 27, S/N, CAMBOLO - CEP 45810-993
Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro - BA
JUSTIÇA GRATUITA
Processo:8004619-29.2022.8.05.0201
Classe - Assunto: ADOÇÃO (1401)
REQUERENTE: WAGNER RODRIGUES SOARES, FRANCISCA DA SILVA SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica designado o dia 27/07/2022 às 13h30min para a realização da audiência de Instrução por videoconferência ou por meio
presencial, mediante apresentação de carteira de vacinação do Covid-19 (02 doses).
Link da audiência: ht tps//call.lifesizecloud.com/702983,
Porto Seguro/BA, 11 de julho de 2022
Guilherme Viveiros Lima
Diretor de Secretaria Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8004619-29.2022.8.05.0201 Adoção
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: W. R. S. R. C. C. W. R. S.
Advogado: Marcia Dos Reis (OAB:BA10770)
Requerente: F. D. S. S. R. C. C. F. D. S. S.
Advogado: Marcia Dos Reis (OAB:BA10770)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.