TJBA 02/08/2022 - Pág. 4313 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 4313
Camaçari (BA), 1 de agosto de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8010300-78.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: O. C. D. S.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Reu: A. M. R. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8010300-78.2022.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas]
AUTOR:OSVANETE CAMPOS DOS SANTOS
RÉU: Nome: ADÃO MÁRIO REIS DE JESUS
Endereço: Rua Colina Azul, 68, Pau da Lima, SALVADOR - BA - CEP: 41245-000
SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os presentes autos, verifico que consta a DESISTÊNCIA do feito pela parte Requerente, manifestada por seu patrono,
com o consequente pedido de extinção do processo. Constato, ainda, que a procuração outorgada ao advogado contém poderes
especiais para tanto, bem como que ainda não houve contestação, o que torna desnecessária a providência do parágrafo 4º do art.
485 do CPC .
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas pela parte Requerente, dispensadas por ser beneficiária pela gratuidade de justiça que aqui lhe defiro.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter sido apresentada contestação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Camaçari, 1 de agosto de 2022
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8009951-75.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. L. B.
Advogado: Lucas Souto Avena (OAB:BA27832)
Autor: C. L. D. S.
Advogado: Lucas Souto Avena (OAB:BA27832)
Reu: L. C. S. B. J.
Advogado: Claudia Cristina Santos Bastos (OAB:BA50444)
Advogado: Bruna Carolina Nery Costa De Pinho (OAB:BA44747)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI