TJBA 10/08/2022 - Pág. 1736 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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interpretado como desinteresse, culminando na extinção do processo sem julgamento do mérito. Caso opte pela continuidade
da ação, deverá, desde logo, requerer o quanto entender devido e efetuar o pagamento das custas processuais necessárias ao
cumprimento do quanto requerido. ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB 24205/BA)
ADV: RAPHAEL MENEZES DOS ANJOS MAGALHÃES (OAB 43403/BA), LEONARDO VIEIRA SANTOS, DANILO VALVERDE CALASANS (OAB 14576/BA), SERGIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 11508/BA) - Processo 005285949.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Jose Eduardo Moura Alves - RÉU: Roberto Carlos Carvalho Santos - De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada
para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se,
no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: W W W .TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX
- REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca:
SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores
diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689.
Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador,
04 de agosto de 2022. Ana Graziela Lima Conceição Técnico Judiciário LEONARDO VIEIRA SANTOS (OAB 14241/BA),
ADV: IVAN HOLLANDA FARIAS (OAB 9890/BA), CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES FILHO, MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE (OAB 10238/BA), CLAUDIO SANTOS DE ANDRADE (OAB 14134/BA) - Processo 0079486-90.1998.8.05.0001
- Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Espolio de Fernando Xavier Brandao - Osorio Moreira
Brandao Filho - Maria Sylvia Brandao Menezes - Maria Tereza Coelho Brandao - RÉU: Carmem Samira de Almeida Rego - Adilson Santana Passos - Zelia Maria Damasio Passos - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o
ato processual abaixo: De ordem do Douto Juiz Maurício Lima de Oliveira, intime-se a exequente, em 15 (quinze) dias, conforme
Termo de Audiência realizado na data de 03/08/2022, fls. 611: “Pelo MM Juiz que após a juntada da petição referida pelo patrono
dos executados, intime-se os exequentes para, no praz de quinze dias, apresentem planilha de cálculo de acordo com a decisão
de fls. 408 e 412, voltando-me após os autos conclusos.” Salvador, 05 de agosto de 2022. CARLOS ALBERTO BATISTA NEVES
FILHO (OAB 22199/BA)
ADV: ABÍLIO DAS MERCÊS BARROSO NETO (OAB 18228/BA), MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO (OAB 6853/BA),
AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB 21224/BA) - Processo 0083371-29.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: A F M Confeccoes Ltda - Andreia Fideles
de Menezes - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Expedição de
mandado conforme Despacho de fls. 155. Salvador, 03 de agosto de 2022. Nereida Pondé Souza Sá Teles . Escrevente/Técnico
Judiciário. Autorizado
ADV: HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB 7339/BA), CATARINA QUEIROZ - Processo 0124221-67.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Desenbahia Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa - RÉU:
Rafael Souza de Araujo - Ivan Ferreira da Paralela - Considerando que se trata de ação sem movimentação há mais de 01 ano,
de ordem do(a) Juiz(a) da Vara de Relações de Consumo em epígrafe, intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar
a este juízo se persiste o interesse no prosseguimento do feito, uma vez que o largo espaço de tempo entre o ajuizamento da
ação e os dias de hoje pode ter ocasionado mudanças na situação fática, bem como pode ter havido composição extrajudicial
entre as partes. Advirta-se que o silêncio poderá será interpretado como desinteresse, culminando na extinção do processo sem
julgamento do mérito. Caso opte pela continuidade da ação, deverá, desde logo, requerer o quanto entender devido e efetuar o
pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto requerido. CATARINA QUEIROZ (OAB 27188/BA)
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 28478AB/A) - Processo 0316803-16.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA - RÉ: Idelice Cardoso dos Santos
- No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima
o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA/EXEQUENTE da expedição do mandado de busca e
apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento, bem como para requerer,
caso queira, o quanto considerar devido. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato
com a Central de Mandados através do email [email protected]. Salvador, 27 de julho de 2022. Maria Luiza dos Santos
Rosário Estagiária de Direito Leandro Florencio Rocha de Araujo Técnico Judiciário
ADV: AMÂNCIO LÍRIO BARRETO NETO (OAB 19674/BA), DANIEL MEIRELES GOES COSTA (OAB 44313/BA), FRANCISCO
CÉSAR NASCIMENTO SOUZA (OAB 30328/BA), GUILHERME MUNIZ CARLETTO (OAB 32161/BA), ISADORA ROSA DA SILVA MARTINS TEIXEIRA (OAB 15038/BA), ODONEL VILAS BOAS JUNIOR (OAB 13593/BA), RICARDO JOSÉ MARTINS (OAB
727A/BA), RODRIGO OLIVIERI MACEDO (OAB 26036/BA), EUZEBIO CARLOS CARDOSO FERREIRA (OAB 36189/BA) - Processo 0323024-49.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Armando Menezes
da Silva - REQUERIDA: Railda Rosado Silva - RÉ: Rita de Cassia da Silva - Itamar Menezes da Silva - Dupar Participacoes SA
- No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o
servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da contestação e documentos juntados. Salvador, 04 de agosto de 2022,