TJBA 16/08/2022 - Pág. 1804 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1804
DESPACHO
Notifique-se o Cartório de Registro responsável, consoante parecer da lavra da e. integrante do Ministério Público, a fim de que
a Serventia preste informações sobre os fatos narrados pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias;
Intime-se a parte autora, por conseguinte, para que apresente rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias;
Ao depois, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
MEDEIROS NETO/BA, 20 de setembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000077-47.2020.8.05.0165 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Medeiros Neto
Requerente: E. S. R. C.
Advogado: Antonio Tavares Rogerio (OAB:BA898-B)
Requerido: A. J. D. S. C. R.
Advogado: Artur Monteiro Araujo (OAB:BA42062)
Intimação:
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro, por primeiro, em favor da parte autora, o benefício da gratuidade de justiça, porque satisfeitos os pressupostos normativos.
Ao depois, designe a Secretaria audiência de mediação (art. 695 do CPC), a ser realizada pela Mediadora da Unidade, observada a disponibilidade de sua agenda, citando-se o réu e intimando-se a parte autora para comparecerem ao ato procedimental,
com o destaque de que o prazo para contestar terá por termo inicial da data da realização da audiência, caso não alcançada a
composição amigável da controvérsia (artigos 697 e 335 do Código de Processo Civil).
MEDEIROS NETO/BA, 26 de novembro de 2021.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
ATO ORDINATÓRIO
Fica incluso os autos em pauta de audiência de conciliação de modo virtual, pelo link https://guest.lifesizecloud.com/910299,
para o dia 16/02/2022, às 10:30 horas.
Partes intimadas pelos procuradores.
Publique-se.
Medeiros Neto, 3 de Dezembro de 2021
Francisco Dias Duval
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
0000053-25.2001.8.05.0165 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Gianine Andrade Da Silva
Advogado: Jadina Paiva Silva (OAB:BA9880)
Advogado: Ruhama Carla Nascimento Alves (OAB:BA51401)
Reu: Joilton Ribeiro Da Silva
Advogado: Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB:SP134514)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
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Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000053-25.2001.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: GIANINE ANDRADE DA SILVA
Advogado(s): JADINA PAIVA SILVA (OAB:0009880/BA), RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES (OAB:0051401/BA)
RÉU: JOILTON RIBEIRO DA SILVA