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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 2019

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TJBA 06/10/2022 - Pág. 2019 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Cad 4/ Página 2019

A intimação das partes e das testemunhas por eles arroladas se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo
envio do link: https://call.lifesizecloud.com/7535261 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de
identificação, com foto.
A assentada ocorrerá por meio de aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais
Android ou IOS.
Se o acesso for por meio de telefone celular, caberá às testemunhas e as partes realizar o download do aplicativo respectivo na Apple
Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato.
O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link que será informado, quando da designação da audiência no navegador
da Internet, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo, bastando digitar o endereço da sala virtual a ser fornecido oportunamente no navegador do dispositivo (Firefox, Explorer, Chrome ou Safari).
Registre-se que a instalação do sistema mencionado e sua utilização deverão ser implementadas de acordo com as orientações constantes nos manuais que serão disponibilizados e enviados às partes.
Saliento, por fim, que, antes do início da audiência por videoconferência, mantendo o cartório deverá realizar os testes necessários da
plataforma virtual Lifesize com as partes, e demais participantes da audiência, contato com as mesmas, e reenviando aos participantes
remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, o nome,
profissão, estado civil, idade, número do CPF, número do RG e endereço completo da residência e do local do trabalho, sob pena de
preclusão (artigos 357, § 4º c/c 450, ambos CPC).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, § 6º, CPC).
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar e intimar cada testemunha por si arrolada, advertindo-os de que a inércia na
realização da intimação, importará em desistência da inquirição da testemunha, observadas as regras do artigo 455 do CPC.
Por fim, não se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra
ordinária.
P. R. I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001267-36.2021.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Do Carmo Oliveira De Jesus
Advogado: Luciano Maynart Santos (OAB:BA36711)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Reu: Banco Bradesco S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001267-36.2021.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE JESUS
Advogado(s): LUCIANO MAYNART SANTOS (OAB:BA36711)
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A)
DECISÃO
Vistos etc.,
MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE JESUS, devidamente qualificada nos autos e através de advogado constituído, ajuizou a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS
MORAIS, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificados, informando, em
síntese, que fora surpreendida com crédito em sua conta bancária, no valor de R$ 15.809,96 (quinze mil, oitocentos e nove reais e noventa e seis centavos), referente ao contrato de empréstimo consignado sob o nº 017180438, com 84 parcelas de R$ 385,00 (trezentos
e oitenta e cinco reais), aduzindo, assim, a ocorrência de maneira indevida, ante a não contratação.
Juntou comprovante de depósito judicial em id. 127898633.
Em id. 138606239, deferiu-se a gratuidade da justiça e foi concedida a tutela antecipada.
Realizada audiência de conciliação (id. 151986914), as partes não acordaram, oportunidade que a parte ré requereu a aplicação da
multa, pela ausência injustificada da parte autora.

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