TJBA 06/10/2022 - Pág. 2023 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2023
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Helena Dos Santos
Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:BA46341)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000083-11.2022.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS
Advogado(s): UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE registrado(a) civilmente como UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE
(OAB:BA46341)
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)
DESPACHO
R. Hoje.
Em análise detida aos autos, observa-se que a parte requerida juntou o contrato de empréstimo aqui discutido, no qual é possível
observar como correspondente a empresa GFT PROMOTORA DE VENDAS, CNPJ 12.278.571/0001-95, sem, entretanto, haver a
menção do nome, CPF e endereço do agente responsável e que estava presente quando da assinatura deste.
Pois bem. Não se pode olvidar que a contratação de correspondentes no país pelas instituições financeiras deverá observar as disposições constantes da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 do Banco Central do Brasil, a qual em seu art. 2º estabelece
o seguinte:
Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o
sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas
transações. (grifos nossos)
Assim, com arrimo na supracitada Resolução, não poderá se eximir a parte demandada da sua responsabilidade perante os correspondentes com os quais mantém contrato, bem como dos danos e riscos decorrentes da atividade, sobretudo pelo fato de que as
empresas correspondentes atuam por conta e sob as diretrizes da instituição financeira.
Por tais razões e, considerando que a instituição financeira possui inteira responsabilidade pelos serviços prestados por sua correspondente bancária, converto o julgamento em diligência, ao passo que determino a intimação da parte requerida para, no prazo de
30 (trinta dias), informar o nome, CPF e endereço do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato de
empréstimo aqui discutido e juntado, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
SENTENÇA
8000587-17.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Josefa Vanda De Abreu Gois Leal
Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482)
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000587-17.2022.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: JOSEFA VANDA DE ABREU GOIS LEAL
Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564)