TJBA 24/11/2022 - Pág. 2015 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2015
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
0000221-05.2014.8.05.0219 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Santa Bárbara
Reu: C. P. D. S.
Advogado: Olavo Alves De Carvalho (OAB:BA60012)
Vitima: P. S. G.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Testemunha: M. E. S. G.
Testemunha: W. S. G. S.
Testemunha: E. A. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA-BAHIA.
Rua Isaltina Campos, s/nº Santa Barbara-BA CEP 44150-000 Telefax (75) 3236-1158
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)- PROCESSO N°0000221-05.2014.8.05.0219
AUTORIDADE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
DESTINATÁRIO: OLAVO ALVES DE CARVALHO - OAB BA60012 - CPF: 039.379.425-30 (ADVOGADO)
ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO
De Ordem da MM Juiza e com base no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, através do
presente, INTIMO O BEL. ACIMA MENCIONADO, para no prazo de 5 (CINCO) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
Santa Bárbara-BA, 16 de novembro de 2022
ROSE MEIRE DAS MERCES
Escrivã/ Diretora de Vara
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000654-57.2020.8.05.0219 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Miguelina Vieira
Terceiro Interessado: Dt Lamarão
Reu: Marine Vieira De Jesus
Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTA BARBARA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Rua Isaltina Campos, s/nº- Centro- Santa Barbara-BA- CEP 44150-000
e-mail: [email protected]
Processo: 8000654-57.2020.8.05.0219
Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: MARINE VIEIRA DE JESUS
DECISÃO
Vistos etc.
A Secretaria certificou o decurso do prazo sem apresentação de resposta à acusação, em que pese a citação da parte ré.
Considerando a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, nomeio
o(a) advogado(a) Dr(a) DANILO DA CONCEIÇÃO SILVA OAB/BA 29790 como defensor(a) dativo(a) da ré, devendo o(a) causídico(a)
ser intimado(a) para informar se aceita o múnus no prazo de 05 dias.
Em caso positivo, fica o(a) defensor(a) intimado(a) para apresentação de resposta no prazo legal.
Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado, bem como a Defensoria Pública, acerca da nomeação em questão, a fim de que tenham conhecimento de futura condenação em honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Santa Bárbara - BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta