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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 1567

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TJBA 10/01/2023 - Pág. 1567 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Cad 4/ Página 1567

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8001706-17.2022.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Katiane Alves Lima
Advogado: Leonardo Amaral Matias (OAB:BA26420)
Advogado: Mario Marcos Catelan (OAB:BA58566)
Reu: Normeu Da Silva Menezes
Reu: P S Soares Construcoes Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
8001706-17.2022.8.05.0220
KATIANE ALVES LIMA
NORMEU DA SILVA MENEZES e outros
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento
Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão
e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM. Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato
Ordinatório que segue:
Designo audiência de conciliação para o dia 01/03/2023 09:00 horas. Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer
a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado
habilitado nos autos. Cite-se, se ainda, não fora citado. Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 16 de dezembro de 2022
Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8001806-69.2022.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Rosivana Fonseca Reis
Advogado: Mairo Alves Pereira (OAB:BA70894)
Advogado: Juraci Rufino Santos (OAB:BA46727)
Reu: Brasil Card Administradora De Cartao De Credito Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001806-69.2022.8.05.0220
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
AUTOR: ROSIVANA FONSECA REIS
Advogado(s): JURACI RUFINO SANTOS (OAB:BA46727), MAIRO ALVES PEREIRA (OAB:BA70894)
REU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de conhecimento com pedido de tutela antecipada intentada por ROSIVANA FONSECA REIS em desfavor de BRASIL CARD
ADM CARTAO DE CREDITO LTDA, todos qualificados, alegando, em síntese, que:
“Diz a parte Autora que, ao promover compras a prazo no mercado local, teve o seu crédito negado em decorrência de restrição perante o SPC/SERASA, decorrente de suposto débito até então por ela desconhecido.
Diante da negativa de crédito comercial, a parte Autora promoveu a consulta aos órgãos de proteção ao crédito, quando então constatou o lançamento de seu nome e CPF por comando do requerido, conforme registra o instrumento em anexo.
Alega a Autora o desconhecimento de qualquer débito para com a autora, muito menos o apontado no veículo de restrição.
Não bastasse, a ré jamais promoveu a notificação do suposto débito, ou da possível negativação do seu nome perante os órgãos de
restrição, em literal ofensa ao preceito contido no art. 43 do CDC.”

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