TJBA 13/01/2023 - Pág. 2012 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2012
é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz” (Ac.
unân. da 8ª Câm. do TJRS, de 12.11.96, no Ag. 896.166.900, rel. Des. Dall’Agnoll Junior, RJTJRS 181/232).
Assim, neste momento processual, optando pela prudência, reservo-me para analisar o pedido de antecipação de tutela após a
oitiva da parte acionada, ora fixado em 10 (dez) dias.
Após cite-se para contestar o feito, querendo, prazo de 60 dias, devendo informar em forma de preliminar se há possibilidade
de conciliação para efeito de designação de ato para esse fim determinado, bem assim a necessidade ou não de produção de
provas em audiência de instrução.
Intimados via sistema.
Salvador-BA, 14 de dezembro de 2022
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8104246-58.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Afranio Marcos Gama Goncalves
Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
8104246-58.2021.8.05.0001
AUTOR: AFRANIO MARCOS GAMA GONCALVES
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos etc.
Não se vislumbra na procuração (id. 140584256), poderes específicos para renunciar crédito excedente ao teto de RPV.
Assim, intimo a parte autora, para que junte manifestação pessoal de renúncia ao crédito excedente ao teto de RPV, para expedição do requisitório ou nova procuração com poderes para tanto, no prazo de 10 dias.
Salvador, 22 de novembro de 2022.
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8019555-14.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hildegard Dantas Moura
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
8019555-14.2021.8.05.0001
AUTOR: HILDEGARD DANTAS MOURA
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos etc.
Na petição retro, a parte Autora manifestou pela renúncia ao crédito excedente ao teto de expedição de RPV, qual seja, o valor
de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais), através apenas de seu patrono constituído.