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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Página 1569

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TJBA 27/01/2023 - Pág. 1569 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Cad 4/ Página 1569

DESPACHO
Vistos,
Cuidam os autos de ação de retificação de registro civil, consoante fatos e fundamentos aduzidos na inicial.
Após trâmite processual, vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Nas ações de retificação de registro cabe ao interessado comprovar de forma robusta que existe(m) vício(s) no registro que justifique
a retificação.
No caso, vislumbro ser necessária maior produção probatória para melhor elucidação dos fatos.
Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento, de forma presencial, para o dia 27.03.2023, às 09:00 hs.
Faculto às partes, advogados e ao Ministério Público o comparecimento de forma virtual, pelo aplicativo Lifesize, na sala virtual https://
guest.lifesizecloud.com/6216234 ou pela Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6216234
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que,
por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo
3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade
da causa e dos fatos individualmente considerados.
Importante salientar que por força do que dispõe o art. 455, do CPC-15, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Para fins de depoimento pessoal, intimem-se as partes, pessoalmente, advertindo-as nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC.
Intime-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
São Sebastião do Passé, assinado e datado eletronicamente.
GISELE DE ASSIS CAMPOS
Juíza de Direito Substituta.
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8001140-11.2022.8.05.0239 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.a
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243)
Reu: Antonio Luiz Cerqueira
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001140-11.2022.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB:SP94243)
REU: ANTONIO LUIZ CERQUEIRA
Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA
(OAB:BA35003)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A. em desfavor de ANTONIO
LUIZ CERQUEIRA, ambos já qualificados.
Juntados procuração e documentos.
Contestada a ação pelo réu (ID 337249944).
Sobreveio aos autos pedido de homologação de acordo (ID 346995319 ), conforme poderes outorgados aos signatários (ID 292440031;
ID 292440036; ID 337249945).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Com fulcro em tais razões, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do NCPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme pactuado pelas partes e respectivos patronos no acordo de ID 346995319.
P. R. Intime-se.

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