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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 - Página 2010

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TJBA 02/02/2023 - Pág. 2010 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 2010

19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8175987-27.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Oliveira De Brito Paim
Advogado: Dr. Péricles Novais Filho (OAB:BA19531)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8175987-27.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: MARCOS OLIVEIRA DE BRITO PAIM
Requerido(a) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Vistos,
Requer o autor, em petição inicial, que seja concedida tutela de urgência antecipada para que este juízo autorize o depósito de
parcelas devidas, todavia não anexa aos autos nenhum cálculo especificando o valor indicado como incontroverso do débito,
impossibilitando a avaliação para tutela pleiteada.
Em assim sendo, diante do princípio da primazia do julgamento do mérito, intime-se o demandante para que, no prazo de 15
(quinze) dias EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, indicando a evolução dos valores apontados, bem como a taxa de juros adotada,
sob pena de indeferimento da petição, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Ademais, faz-se necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de
arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de
pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira, sequer o pedido formulado de forma genérica.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar prova documental de sua condição financeira, por meio de
apresentação da última declaração do imposto de renda; contracheque juntamente com a cópia da carteira de trabalho; cópias
dos extratos de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses, bem como da conta corrente e/ou outros documentos pertinentes,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo juntado nenhum comprovante, deverá em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição.
P. Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 9 de janeiro de 2023.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8181862-75.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jorge Parente Cipriano
Advogado: Paulo Jose Barbosa Dos Santos (OAB:BA33953)
Reu: Image Memorial Ltda.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
19ª Vara de Relação de Consumo
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO

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