TJCE 07/07/2010 - Pág. 22 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 23
22
Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE
SUSPENSÃO. DEFERIMENTO. AGRAVO INTERPOSTO
FORA DO PRAZO DE 05 DIAS PREVISTO NA LEI Nº
8.437/1992. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
1.O prazo para a interposição do recurso de agravo é
de 05 (cinco) dias, conforme previsão do parágrafo 3º
do artigo 4º, da Lei nº 8.437/1992.
2.Por ser o Ministério Público um Órgão Uno, e restando
o mesmo já intimado, deve-se, por uma questão de
ordem, desconsiderar a intimação feita posteriormente.
3.Agravo não conhecido, porquanto intempestivo.
30685-36.2009.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Agravado : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - PAULO MARTINS DOS SANTOS
ESTAGIÁRIO - CELSO MARTINS T. FILHO
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Acordam: Vistos, relatados e discutidos, acordam os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em sua
composição plenária, à unanimidade, não conhecer do recurso interposto, porquanto intempestivo, tudo de conformidade com
o voto do Relator.
Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE
SUSPENSÃO. DEFERIMENTO. AGRAVO INTERPOSTO
FORA DO PRAZO DE 05 DIAS PREVISTO NA LEI Nº
8.437/1992. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
1.O prazo para a interposição do recurso de agravo é
de 05 (cinco) dias, conforme previsão do parágrafo 3º
do artigo 4º, da Lei nº 8.437/1992.
2.Por ser o Ministério Público um Órgão Uno, e restando
o mesmo já intimado, deve-se, por uma questão de
ordem, desconsiderar a intimação feita posteriormente.
3.Agravo não conhecido, porquanto intempestivo.
3134-47.2010.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : WALMAR PINHEIRO LIMA
Rep. Jurídico : 14877 - CE GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE FILHO
Rep. Jurídico : 2310 - CE VALMIR PONTES FILHO
Rep. Jurídico : 6157 - CE MARIA ELIANE FARIAS FREIRE
Rep. Jurídico : 10144 - CE RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 14325 - CE CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
Rep. Jurídico : 14326 - CE CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
Rep. Jurídico : 14407 - CE MARCELO MEMORIA DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 16247 - CE PAULO VALED PERRY FILHO
Rep. Jurídico : 16532 - CE CARLOS ANDRÉ STUDART PEREIRA
Rep. Jurídico : 16571 - CE ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE
Agravado : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Acordam: Vistos, relatados e discutidos, acorda o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em sua composição plenária, à
unanimidade, conhecer do agravo interno, para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º