TJCE 27/09/2010 - Pág. 84 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 79
84
645391-84.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : JOSE CHAVES TEOFILO VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 8753 - CE LUIZA DE MARILAC SILVA SALVADOR
Rep. Jurídico : 17495 - CE JOÃO EDELARDO FREITAS JUNIOR
Apelado : ATACADÃO PELLUETO LTDA
Apelado : RAIMUNDO EDMILSON MOURÃO SOUZA
Apelado : JOSE MARIA DIAS JUNIOR
Apelado : JOSE MARIA MOURAO DE SOUSA
Rep. Jurídico : 15495 - CE LILIANE OLIMPIO FEITOZA NOGUEIRA
Relator(a).: DES. CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Acordam: ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma
de suas Turmas, unanimemente, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do
Relator.
Fortaleza, 01 de 09 de 2010.
Ementa: EMENTA: PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RELATÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. ENUMERAÇÃO
DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS DO PROCESSO. NÃO CONFIGURADA OFENSA AO ART 458 DO CPC. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. DESCABIMENTO.APELO DESPROVIDO.
1 - Cuida-se de Apelação Cível aduzindo que o relatório deformou o pedido e que essa postura prejudicou a análise dos fatos
e argumentos da causa, deixando-se de examinar todas as argumentações fáticas e jurídicas da peça vestibular, pugnando pela
nulidade da sentença e prolação de novo julgado.
2- O relatório é requisito essencial da sentença (art. 458 do CPC) e somente quando ausente prejudica a análise da
controvérsia. Nesse particular, o magistrado elaborou breve relatório das questões que entendeu essenciais à sua apreciação,
deixando de relatar fatos que, embora enumerados pelo autor, não foram objeto de comprovação de existência, de autoria, ou
de correspondente lesividade aos danos apontados.
3- “O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por
cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e
todas as despesas que efetuou”. Art. 18 do CPC.
4- Em se tratando de assistência judiciária é cabível apenas a suspensão do pagamento. Todavia, em face da gratuidade
judicial deferida, ressalte-se a necessidade de suspensão da exigibilidade da obrigação imposta pelo prazo de cinco (05) anos
(Lei 1060/50, art. 12).
5- Apelo conhecido e desprovido, sentença mantida.
701978-29.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ADOLFO MARTINIANO MORAIS DE AZEVEDO
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE
Rep. Jurídico : 13794 - CE MANOEL AUTRAN DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
Apelante : CASSIUS MOREIRA SALES
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE
Rep. Jurídico : 13794 - CE MANOEL AUTRAN DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
Apelante : FRANCISCO CHARLI DE SOUSA MORAES
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE
Rep. Jurídico : 13794 - CE MANOEL AUTRAN DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
Apelante : FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES GONCALVES
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE
Rep. Jurídico : 13794 - CE MANOEL AUTRAN DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
Apelante : FRANCISCO DHAYRI NASCIMENTO DE SOUSA
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE
Rep. Jurídico : 13794 - CE MANOEL AUTRAN DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
Apelante : FRANCISCO ELIEUDO FERREIRA DAS NEVES
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE
Rep. Jurídico : 13794 - CE MANOEL AUTRAN DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
Apelante : FRANCISCO PEREIRA VIEIRA
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE
Rep. Jurídico : 13794 - CE MANOEL AUTRAN DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14657 - CE JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO
Apelante : RAIMUNDO EDSON NOGUEIRA TORQUATO
Rep. Jurídico : 11284 - CE JOSE HELDER DE LIMA COSTA
Rep. Jurídico : 14240 - CE CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE
JUNIOR
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