TJCE 17/12/2010 - Pág. 178 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 128
178
EDITAIS DA 20ª VARA CIVEL
JUIZO E SECRETARIA DA 20ª VARA CIVEL.
PROCESSO N° 92432-52.2007.8.06.0001 (10.644)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
A Dra. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA JAYNE, Juiza de Direito da 20 a Vara Civel, desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceara, por nomeação legal, etc.FAZ SABER aos que o presente edital de intimação virem ou dele conhecimento tiverem, que
tem curso perante este Juizo, uma ação de RESCISÃO DE CONTRATO movida por PANCOSTURA S.A INDUSTRIA E COMERCIO
contra LUCIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA e que por estar a promovida supra mencionada em lugar incerto e desconhecido,
ficam CITADOS da referida ação, através do presente edital, para querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar do vencimento do prazo deste edital, ficando, inclusive, advertidos de que, não o fazendo no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial. Dado e passado nesta Cidade de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, aos 04 ( quatro) dias de novembro de 2010. Eu , Yara Ayres Abreu Rocha o digitei e subscrevo.
Dra. MARIA DE FÁTIMA PEREIRA JAYNE
Juiza de Direito
VARAS DE FAMÍLIA
EDITAIS DA 18ª VARA DE FAMÍLIA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO - 18ª VARA DE FAMÍLIA
Processo nº 111265-50.2009.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Dra. Maria de Fátima de Melo Loureiro, Juíza de Direito por nomeação legal, etc... FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de MARIA STELA FURTADO BEZERRA.
O conjunto das provas testemunhal e pericial revela a veracidade das alegações da parte autora, sendo a interditando
incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA DA GLÓRIA BEZERRA DE MENESES PORTO, Curadora da
referida Interditando, cujo múnus será exercido ficando dependente de autorização judicial a venda de imóveis, realização de
empréstimos junto ao benefício da interditando e levantamento de qualquer quantia a que a mesma tenha direito, excluídos
os proventos ordinários de aposentadoria, com a devida prestação de contas em Juízo. O referido processo foi julgado em
30.07.2010, pela Dra. Maria de Fátima de Melo Loureiro, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Hei por bem decretar a
interdição de MARIA STELA FURTADO BEZERRA, nomeando-lhe curadora definitiva sua filha MARIA DA GLÓRIA BEZERRA
DE MENESES PORTO, que exercerá o múnus SEM RESTRIÇÕES, com exceção para venda de imóveis e levantamento de
empréstimos junto ao benefício da interditando, que dependerão de autorização judicial”. O presente Edital deverá ser publicado
três vezes com intervalos de 10 (dez) dias. Fortaleza, 13 de Outubro de 2010. Eu, Márcia Maria Loiola Muniz, Mat. 4899, o
digitei. E eu, Maria Edna Noronha Matos, Diretora de Secretaria, Mat. 6406, o subscrevo.
Dra. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Juíza de Direito
COMARCAS DO INTERIOR
EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
COMARCA DE ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
EXPEDIENTE Nº 249
EDITAL DE INTERDIÇÃO
g Dá-se a Gratuidade da Justiça, conforme despacho do M.M. Juiz, às fls. 11 h
O Dr. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL, MM Juiz de Direito Auxiliar da 7ª ZJ, Respondendo por esta Comarca de
Acaraú, do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo foram processados os
termos de INTERDIÇÃO de JOSÉ COSTA MOURA, Proc. Nº 691-10.2008.8.06.0028/0, a requerimento de EDINA COSTA
MOURA, curadora do interditando e declarado este incapaz de reger a sua pessoa e administrar os bens, visto ser portador de
Anomalia Psíquica. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM Juiz de Direito desta Comarca de
Acaraú, expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Acaraú, do Estado do Ceará, aos 16 de dezembro de 2010. Eu, José
Dias Neto, Diretor de Secretaria, em exercício, o fiz digitar e subscrevo. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL, Juiz de Direito
Auxiliar da 7ª ZJ, Respondendo.
1ª Publicação
EXPEDIENTE 250
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º