TJCE 15/04/2011 - Pág. 98 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 211
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Exmo. Sr. Presidente concedeu a palavra ao Desembargador Francisco José Martins Câmara que afirmou: gTodos nós
estamos preocupados com relação ao número de dias em que os processos encontram-se com carga aos relatores, conforme
os relatórios estatísticos constantes no SAJ h, que perguntou à Dra. Cleidinir e ao Dr. Pedro se esse número de dias de
processos com carga aos relatores, diante dessas soluções apresentadas irão persistir . Respondeu a Dra. Cleidinir: gNão, na
verdade, vamos providenciar a remessa dos processos que vem do primeiro grau o mais rápido possível para os gabinetes dos
Senhores Desembargadores, e com isso o relatório estatístico modifica. h VI – Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente, com a
palavra, assim manifestou-se: gO problema está se resolvendo, ficou consignado em ata que em quinze dias a empresa
enviará a solução. Caso nós sejamos, instados pelo Conselho Nacional de Justiça poderemos explicar com a verdade h. VII –
Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente concedeu a palavra ao eminente Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante que assim
comentou g Acredito que para cada Desembargador desta Câmara foram distribuídos cerca de vinte processos, desses vinte,
dez foram disponibilizados para meu gabinete, dos dez todos eles receberam despachos, inclusive os processos físicos também
estão sendo prontamente despachados h. O Exmo. Sr. Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante Sugeriu ao Exmo. Sr.
Presidente, como solução para os processos físicos, fosse providenciado a digitalização destes porque a Câmara é virtual h.
VII – Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente concedeu a palavra ao eminente Desembargador Francisco José Martins Câmara, que
ressaltou o empenho dos serviços prestados pelos jovens assessores da informática, quando enfatizou a educação, competência
e atenção recebida pelos mencionados servidores. IX – Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente concedeu a palavra ao eminente
Desembargador Durval Aires Filho que argumentou: g Sr. Presidente. como o Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante
comentou, nós recebemos todos esses processos, deu-se procedimentalidade, despachando todos h.O Exmo. Sr.
Desembargador Durval Aires Filho sugeriu ao Exmo. Sr. Presidente que constasse em ata os processos que foram recebidos por
todos os Relatores da Sétima Câmara Cível e quais processos foram dado os devidos prosseguimentos. X – Em seguida, o
Exmo. Sr. Presidente da Sétima Câmara Cível, com a palavra, acatou a sugestão e acordou que na próxima sessão todos os
componentes da Sétima Câmara Cível trarão a relação dos processos recebidos e os que foram despachados, para constar em
ata. Diante dessas manifestações plenárias, o Exmo Sr. Presidente ressaltou : gGostaria de mencionar esses dados também
para registrar o início das Câmaras virtuais, e descrever esse momento histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará h.O
Exmo. Sr. Presidente da Sétima Câmara Cível agradeceu mais uma vez a Dra. Cleidinir - Secretária Judiciária e ao Dr. Pedro –
Gerente do Projeto de Virtualização, pela presença e os parabenizou pela luta. O Exmo. Sr. Presidente da Sétima Câmara Cível
ressaltou que a sessão foi aberta com o propósito de mostrar a disposição de julgar. Foram dadas as informações, porque
ainda não houve julgamento e todos os Desembargadores se pronunciaram a respeito do assunto. E, como nada mais houvesse
a tratar, o Exmo Senhor Presidente declarou encerrada a sessão. XI- Lida e aprovada esta ata vai, a seguir, assinada. Presentes
os Oficiais de Justiça Francisco José de Sousa Gonçalves e Osvaldina Rosa Costa e o Assessor da Secretaria da Sétima
Câmara Cível Dr. Alessandro Padilha de Carvalho.Fortaleza, 05 de abril de 2011.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
Dra. MARIA GLEUCA PINHEIRO VIANA MARTINS
Procurador(a) de Justiça
KÁTIA CILENE TEIXEIRA
-Secretária da Sétima Câmara Cível-
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal
Número do Acórdão: 85 - Ano: 2011
Serviço de Habeas Corpus
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Lote 73
0000182-61.2011.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO. Impetrante:
RENAN BENEVIDES FRANCO. Paciente: Venceslau Costa Rodrigues. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Tiangua. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. EMENTA: EMENTA: CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU NA FORMA DO ART. 580 DO CPP.
A Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2005, afiançou a celeridade processual como direito público subjetivo
ao individuo, ao prevê especificamente no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Carta Republicana que ga todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garante a celeridade de sua tramitação.
A decisão que concedeu a liberdade provisória ao paciente foi alicerçada em fatos objetivos - excesso de prazo - devendo,
pois, ser aplicado o mesmo fundamento para o pretendente a liberdade, posto que se verifica a identidade de situações fáticoprocessuais, na forma estatuída pelo art. 580 do Código de Processo Penal. Precedentes: STF - HC - 68.570-6 - Rel. Celso de
Mello - DJU, DE 21.8.92, PG. 12.784”. Ordem concedida. Decisão unânime. ACÓRDÃO: Acorda a Turma, por unanimidade de
votos, em conhecer da ação e conceder-lhe a ordem, na forma do art. 580 do Código de Processo Penal, nos termos do voto
do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º